De acordo com as provas apresentadas pelos autores, ficou comprovada a revenda do terreno a terceiros, por parte da imobiliária. “Assim sendo adquiridos os imóveis e pagos os seus respectivos preços, é dever de quem vende possibilitar a sua escrituração”, pontuou a juíza Flávia da Costa Lins.
A magistrada destacou que o caso ultrapassa as barreiras meramente individuais do feito, a chegar numa situação já observada anteriormente na Comarca de Santa Rita, de venda ilegal de imóveis a mais de uma pessoa. Aproveitando-se da situação de pessoas mais humildes, sem instrução, sem acesso a informação correta, e que pagam por um imóvel sem nunca conseguirem escriturá-lo. Há algo muito estranho nisso tudo que precisa ser apurado”, assegurou a magistrada.
A juíza determinou ao Cartório Claudino Gomes, responsável pela escrituração de imóveis em Santa Rita, que proceda a escrituração dos lotes e preste esclarecimento em até cinco dias sobre o ocorrido, além de determinar que o Ministério Público apure as irregularidades envolvendo o fato.
Fonte: IRegistradores com informações do TJ-PB