“Essa é sempre uma opção bem avaliada pelo Judiciário. Em uma sentença tradicional, sempre uma das partes sairá vencedora. Já em uma proposta de acordo, nesse caso extrajudicial, ambas sairão satisfeitas com o resultado. Estávamos preparados para essa conciliação, onde propostas seriam sugeridas para as partes, mas decidimos acatar o pedido de adiamento e o possível acordo”, comenta a juíza, ao ressaltar que, no termo assinado na audiência, o município de Monte Alegre e o Estado deverão oficializar o entendimento no prazo de 30 dias.
O pedido de reintegração foi protocolado na Ação Cível Originária nº 2014.014479-0, na qual o Estado requer a imediata retomada da posse do imóvel situado na Avenida João de Paiva, Centro de Monte Alegre, por parte do Poder Público Estadual, com a consequente desocupação imediata da área e o desfazimento de qualquer construção ou edificação porventura já erguidas ilegalmente no local, nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil.
As edificações citadas na petição se relacionariam a obras de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que estaria sendo erguida pelo município, para o atendimento da população, que atinge mais de 56 mil habitantes. No entanto, o terreno, segundo o decreto 10233, de dezembro de 1988, confirma a posse por parte do poder público estadual, o qual pretende construir mais 14 salas de aula e quadras esportivas. “Mas, tudo indica que buscaram uma solução que beneficie a todos, extrajudicialmente”, avalia, de forma positiva a juíza Virgínia Marques. Uma área comum de convivência, incluindo a UPA e as quadras, parece ter sido discutida entre as partes.
Fonte: TJ-RN