O detentor do documento deverá preservar a via original até o final do prazo para ajuizamento de ação rescisória; se houver necessidade, como para perícia, deverá apresentar e depositar o título em juízo, em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 365 do Código de Processo Civil.
O julgamento seguiu entendimento contido em orientação exarada pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Circular n. 192/CGJ, de 1º de setembro de 2014. A decisão também se aplica a casos de execução de título de crédito extrajudicial (cheque, nota promissória, duplicata) que tramitarem de forma eletrônica ( Agravo de Instrumento n. 2014.058038-1).
Fonte: TJ-SC