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TJ-SP – Acusada de vender o mesmo imóvel a oito pessoas diferentes é condenada por estelionato

Não há absolutamente nenhuma dúvida de que a ré praticou os estelionatos contra as vítimas, como mencionado na denúncia.” Com base nessa afirmação, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central da Capital, condenou acusada de vender imóvel de sua propriedade a oito compradores diferentes, no período de um ano.
 
As acusadas M.A.M.B e C.T.G.B – cujos autos foram desmembrados e, por isso, serão julgadas separadamente – foram denunciadas por terem oferecido às oito vítimas, sucessivamente, a venda de um imóvel, de propriedade da primeira, sem informar a existência de qualquer impedimento legal. Segundo a denúncia, a ré M.A.M.B negociava com determinada vítima e, após fechar o negócio e receber o valor referente ao sinal, oferecia o imóvel a outra pessoa, e assim, consecutivamente, agindo da mesma maneira com as demais. Com a fraude, ela conseguiu receber R$ 393 mil, somados todos os valores pagos por cada um dos compradores ludibriados.
 
Levada a julgamento pelos oito crimes de estelionato, ela acabou condenada a cumprir pena de oito anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 105 dias-multa, calculados no patamar mínimo legal. Por ter respondido ao processo presa e a fim de prevenir a prática de novos delitos, o magistrado não lhe concedeu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
 
Processo nº0011870-72.2012.8.26.0050
 
Fonte:http://www.tjsp.jus.br