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TJ-SP divulga resultado

Comissão Examinadora divulgou o resultado do concurso para registro civil. Foram 22 aprovados pelo critério de remoção e 505 pelo critério de provimento. Clique aqui e veja a lista completa.
 
Clique aqui e veja a lista completa dos aprovados no 6° Concurso Público.
 
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) divulgou na tarde desta segunda-feira (18.01), a lista dos aprovados no 6° Concurso Público de Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo – Delegações de Registro Civil, em seção solene realizada no salão dos Passos Perdidos, no Palácio da Justiça, na Capital paulista.
 
O anúncio do resultado foi feito pelo presidente da Comissão Examinadora do Concurso, desembargador José Renato Nalini, que esteve acompanhado dos demais membros da banca examinadora e dos juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça. As entidades de classe estiveram representadas por seus presidentes e representantes diretivos.
 
Antes do anúncio oficial do resultado, o presidente do TJ, desembargador Antônio Carlos Viana Santos, abriu os trabalhos, parabenizando os aprovados no concurso e desejando uma carreira repleta de êxito e prosperidade. Já o presidente da Comissão do Concurso, conclamou os aprovados a trabalharem em prol do engrandecimento do Registro Civil.
 
“O Registro Civil é a principal especialidade da atividade extrajudicial. É o único serviço no qual todo cidadão deve passar ao menos uma vez na vida, pois é a garantia da cidadania do povo brasileiro”, disse Nalini. “No dia de hoje damos um grande passo para a finalização deste concurso, cumprindo o que estabelece o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e dando celeridade ao processo do concurso público”, enfatizou o desembargador.
 
Por fim, Nalini defendeu a busca por soluções que amenizem a gratuidade imposta ao serviço registral, por meio de um aperfeiçoamento do sistema de compensação dos atos gratuitos. “Espero que os aprovados assumam os cartórios que estão vagos e que dêem prosseguimento a um trabalho de valorização do sistema do registro civil, que não pode ser punido por concessões de gratuidade do Poder Público, sem uma justa compensação financeira”, disse. “Ninguém pode trabalhar de graça”, finalizou.
 

Fonte: CNB SP