O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira, 6 de agosto, o Comunicado CG n° 1021/2015 que dispõe sobre o recolhimento da diferença devida ao tribunal, prevista na Lei n° 18.855/2015.
A Corregedoria Geral da Justiça, em razão de levantamento efetuado junto ao Portal do Extrajudicial no qual identificou a ocorrência de número expressivo de unidades que recolheram valores inferiores ao novo percentual previsto no período de 29 de junho a 25 de julho.
A publicação estabelece o prazo de cinco dias para que as serventias efetuem o recolhimento da diferença por uma guia complementar disponível no Portal do Extrajudicial.
O documento traz também o passo a passo para o procedimento.
Confira aqui a publicação na íntegra.
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Fonte: DJE-SP 06/08/2015