Pela terceira vez o julgamento do concurso dos cartórios no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que estava marcado para acontecer às 13h30 desta segunda-feira (17), foi adiado. Desta vez por falta de quórum, o julgamento mais uma vez deixou de acontecer.
Essa seria a continuidade do julgamento que foi suspenso no dia 7 de maio, porque o desembargador Paes Landim pediu vistas do processo. O certame está em andamento há mais de cinco anos e o processo judicial iniciou o ano passado. O relator do processo, o desembargador Joaquim Santana, já havia adiantado hoje que da parte dele não há nenhum obstáculo para que o julgamento finalmente ocorra.
O advogado Esdras Belezza, responsável pela defesa de um consórcio formado por 30 aprovados no concurso, explicou porque o julgamento não aconteceu. “Infelizmente tem que haver um quórum mínimo de desembargadores para votarem, precisa da metade de desembargadores que compõem o TJ mais um, para votarem e alguns não estavam presentes e a questão é que existem alguns que têm impedimento e até estavam no TJ, mas não podiam votar, porque se julgam impedidos”, explicou.
Ele complementou que o cancelamento por falta de quórum é uma prática usual e prevista na legislação. “Alguns desembargadores têm parentes que estão concorrendo a vaga, outros que concorrem ao cargo, então se julgam impedidos de votar. “Na verdade é um direito que cabe a eles e eles não precisam nem se justificar se não quiserem. Este é um processo judicial como outro qualquer sujeito a este tipo de percalço”, disse o advogado.
Da segunda vez, o julgamento foi adiado porque no processo haviam sido anexadas novas informações, que precisavam de tempo para serem analisadas pelos desembargadores, de acordo com Esdras Belleza.
O certame
O primeiro concurso público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Piauí foi em 2013, teve 1.756 inscritos que disputaram 292 unidades extrajudiciais do tribunal.
Um grupo de quatro aprovados entrou com um mandado de segurança para tentar anular os novos critérios e data estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso sobre a prova de títulos. O mandado foi rejeitado, mas os candidatos entraram com recurso e a sessão de hoje deveria julgar a anulação ou não do recurso do mandado.
O voto do relator Joaquim Santana é para anular a decisão da comissão do concurso, que alterou a data e realizou nova etapa para a entrega dos títulos. Segundo Esdras Belleza, o Conselho Nacional de Justiça já deu o aval de que a nova prova de títulos está válida e que portanto, não deve ser anulada. “Há cerca de 20 dias, o CNJ se pronunciou confirmando o entendimento de que a prova de títulos aconteceu de forma correta”, defendeu.
Fonte: TJ/PI