Na última sexta-feira, 24, o Corregedor Geral da Justiça do Acre, Desembargador Samoel Evangelista, foi recebido no Tribunal de Justiça do Amazonas pelo Desembargador-Presidente Auzier Moreira, acompanhado do Corregedor do TJAM em exercício, Desembargador Yêdo Simões, e das desembargadoras Maria do Perpétuo Moura e Marinildes Mendonça.
A visita serviu para a troca de informações entre as duas Cortes de Justiça sobre a nova divisão territorial que afeta o Amazonas e o Acre e suas respectivas serventias cartorárias no interior dos estados.
A nova divisão é uma discussão antiga, mas só transitou em julgado em abril de 2008, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STF consolidou a anexação de 1,2 milhão de hectares do complexo florestal Liberdade, Gregório e Mogno ao Acre.
“O Amazonas perdeu terras para o Acre e este perdeu para o Amazonas. Estamos aqui discutindo orientações a serem repassadas aos cartórios dessas localidades”, explicou o Desembargador Samoel Evangelista.
A decisão do STF, à qual não cabe mais recurso, foi unânime entre seus 11 ministros membros. Todos eles acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes, decretando, assim, o fim ao litígio entre os estados do Acre e do Amazonas que já durava oito anos.
A discussão aconteceu porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) definiu os limites do Acre com base nos marcos geodésicos históricos, o que foi acatado pelo STF. Há oito anos, porém, o Estado do Amazonas moveu uma ação no Supremo e estimulou os municípios localizados na fronteira com o Acre – Guajará, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Pauini e Boca do Acre – a pedir revisão dos limites que foram restabelecidos, alegando que sofreriam prejuízos no que diz respeito aos repasses constitucionais.
Os limites do Acre com o Estado do Amazonas estavam traçados pela Linha Cunha Gomes, que era uma linha geodésica. Devido aos poucos estudos geográficos existentes àquela época, somente a partir de 1940 é que funcionários do IBGE descobriram que as cidades de Tarauacá, Feijó e Sena Madureira estavam ao norte da Linha Cunha Gomes, ou seja, estavam em território amazonense.
Assim, fez-se necessária a mudança da reta da Linha Cunha Gomes nas alturas dessas cidades acreanas por uma linha quebrada com quatro segmentos adotada pelo IBGE em 1942.
Comarcas dos municípios que perderam terras para o Acre permanecem no Amazonas
As comarcas dos seis municípios amazonenses que perderam terras para o Estado do Acre, com a questão da Linha Cunha Gomes, permanecem atuando normalmente no Amazonas, uma vez que as sedes dos municípios não foram afetadas pela nova distribuição geográfica decidida pelo STF.
No entanto, os processos pendentes em comunidades localizadas nos 1,2 milhão de hectares de terras terão que ser repassados às comarcas dos municípios acreanos.
A explicação, segundo a Secretaria Geral do TJAM, é a de que a competência de um juiz é definida pela territorialidade da sua jurisdição. Dessa forma, o Estado do Amazonas passa a não ser mais competente para julgar esses casos. Logo, o cidadão que vive nos limites de terra que agora integram o Estado do Acre deve recorrer a uma comarca acreana quando necessitar.
Outra questão que surgiu com a mudança das terras do Amazonas para o Acre refere-se aos registros civis. Quem nasceu como amazonense segue com a naturalidade, vez que se trata de uma situação anteriormente consolidada. Porém, quem nascer nas áreas que agora pertencem ao Acre, obviamente, será cidadão daquele Estado.
De acordo com o mapa que exibe a nova divisão, as comunidades afetadas são:
• Seringal Belo Monte, Santa Bárbara e Paraná da Campina, em Guajará;
• Área indígena kaxinawá, Colônia Vinte e Sete, em Eirunepé;
• Áreas indígenas Igarapé Paroá e Feijó, e comunidades Saúde, Caiçá, Seringal Maracatuba, em Envira;
• Seringal São Pedro, em Boca do Acre.
Não constam comunidades além da Linha Cunha Gomes nas áreas dos municípios de Ipixuna e Pauini.
As comarcas dos seis municípios amazonenses que perderam terras para o Acre aguardam manifestação da Corregedoria Geral de Justiça do TJAM para que seja feito o levantamento dos processos que serão repassados para as comarcas do Estado vizinho.
Fonte:Site do TJ AC