O Mandado de Segurança foi impetrado contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) que reconsiderou decisão de reintegrá-lo aos quadros da KSPG Automotive Brasil. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia negado o pedido, o que levou o empregado a recorrer ao TST.
Ao analisar o caso, o relator do caso na corte superior, ministro Hugo Carlos Scheuermann, constatou que as cópias não estavam autenticadas. Segundo ele, no MS, a prova é exclusivamente documental, assim, caberia ao trabalhador validá-los. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo 11710-89.2010.5.02.0000
Fonte: ConJur