carregando ...
logo-menu Notários
logo-whatsapp WhatsApp

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Provas do concurso extrajudicial serão no fim de semana



Neste sábado e domingo, dias 11 e 12 de julho, ocorrem as provas preliminar e técnica do III Concurso Público de ingresso ao exercício nas atividades notariais e de registros. Ao todo, foram 37 inscritos para remoção e 1517 para ingresso na atividade notarial e de registros, segundo dados da Fundação VUNESP que realiza o concurso. O concurso visa ao preenchimento de 62 unidades extrajudiciais. 



No dia 1º de julho, em reunião da comissão organizadora, foi feita a análise dos documentos e títulos apresentados pelos 37 candidatos inscritos no concurso de remoção. A comissão analisou os títulos apresentados e determinou a pontuação de cada candidato. Destes, apenas 21 apresentaram a documentação exigida e outros dois não cumpriram o prazo estabelecido em edital para a apresentação da documentação. Desta forma, permanecem na disputa da vaga para remoção, 19 inscritos. 



Provas – No primeiro dia (11), será aplicada a prova preliminar, objetiva, com cem questões de múltipla escolha; e no segundo (12), a prova técnica, composta de cinco questões, discursivas, e elaboração de uma peça técnica. As questões das provas referem-se ao conteúdo programático estabelecido no Edital nº 001/2008.



A prova preliminar e a prova técnica serão realizadas no mesmo prédio e sala, no Colégio Salesiano Dom Bosco. No dia 11 de julho o candidato deve se apresentar às 12h30 (horário de Mato Grosso do Sul), pois os portões serão fechados às 13 horas para a prova preliminar. No dia 12 de julho, o horário de apresentação para a prova técnica é às 10h30 (horário de Mato Grosso do Sul) e os portões serão fechados às 11 horas.



Os candidatos devem comparecer ao local de prova munidos de cédula de identidade original, dentro do prazo de validade e com foto que permita a sua identificação; caneta azul ou preta; lápis; borracha e comprovante de pagamento da inscrição.



Breve histórico – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul baixou em 2008 a Portaria nº 211 que desconstituiu os atos de efetivação de 22 Tabeliães e ou Registradores e declarou a vacância destas unidades extrajudiciais. A medida veio a atender o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 395, por meio do qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar os titulares das serventias extrajudiciais de Mato Grosso do Sul que assumiram a titularidade sem concurso público, nomeados por força de dispositivo (já revogado) da Constituição Estadual, cujo entendimento foi no sentido de que ele seria inconstitucional. 



Os Notários e Registradores atingidos pela decisão do PCA 395 ingressaram no STF com mandados de segurança. Àqueles que obtiveram liminar não pôde ser declarada a vacância das respectivas unidades extrajudiciais.



Deste modo, foram abertos os concursos para provimento das 60 serventias vagas, incluindo estas 22, obedecendo aos critérios da legislação em vigor, ou seja, uma terça parte por concurso de remoção (prova de títulos) e as outras duas terças partes por concurso de provas e títulos (ingresso). 



Por decisão da Comissão de Concurso, o Tribunal de Justiça houve por bem promover a desacumulação de algumas serventias e com isso a quantidade de Serviços vagos passou a 63, culminando com a edição da Portaria nº 278/2009, que traz a relação de todas as unidades extrajudiciais vagas e ofertadas a concurso. 



Os Editais nº 13 e 14 foram publicados e seu objetivo foi o de estabelecer a data das reinscrições, tanto ao concurso de ingresso (provas e títulos) quanto ao de remoção (títulos). O primeiro traz a rerratificação do edital de abertura ao concurso de ingresso, contendo a relação das 43 serventias; o Edital 14 rerratifica o de nº 4, contendo a relação das demais serventias que serão providas pelos candidatos à remoção. 



Ao concurso de remoção somente puderam se inscrever os notários e registradores do Estado de Mato Grosso do Sul legalmente investidos na função. 



Recentemente, o CNJ publicou a Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro. Segundo o artigo 17 da referida norma, os concursos em andamento, como é o caso em Mato Grosso do Sul, serão concluídos, com outorga das delegações, no prazo máximo de seis meses da data desta resolução.



Ainda conforme o CNJ, os demais artigos da resolução não se aplicam aos concursos cujos editais de abertura já estavam publicados por ocasião de sua aprovação.



Fonte/Link: http://www.tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=15273

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul revoga artigo 66 do Provimento nº 11/07, que proibia a lavratura de escrituras públicas de separação e de divórcio sem partilha pelos tabeliães.

O Colégio Notarial do Brasil tomou conhecimento do artigo 66, do Provimento nº 11/07 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e ingressou com Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça, o qual foi autuado e distribuído dia 18/12/2008 sob nº 200810000033230. Foi requerida a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do referido artigo, que proibia a lavratura de escrituras públicas de separação e divórcio sem a realização da partilha dos bens, até o julgamento final do feito, permitindo aos tabeliães de notas que lavrassem tais escrituras, e para que fossem registradas as escrituras sem partilha já lavradas. Não obstante o pedido liminar tenha sido indeferido pelo Conselheiro Rui Stoco, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul prestou informações no dia 29/01/2009, dando ciência da revogação do artigo 66 do Provimento nº 11/07. A revogação se deu pelo Provimento nº 01/2009, e levou em consideração os objetivos da Lei 11.441/07, de atender com maior agilidade e menor oneração os interesses da sociedade, reduzindo o tempo para realização das separações e dos divórcios consensuais e o número de demandas no Judiciário. Foram decisivos, ainda, para a revogação do artigo que proibia a lavratura das escrituras de separação e divórcio sem partilha, o Procedimento de Controle Administrativo manejado pelo Colégio Notarial do Brasil, conforme ressaltado pelo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado. A assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil, advogada Karin Regina Rick Rosa, considera acertada a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, de rever o ato administrativo, e destaca que a revogação do artigo confere benefícios aos tabeliães de notas, que poderão desempenhar suas atividades com eficiência e adequação, e para os cidadãos, que são os destinatários dos serviços delegados pelo Poder Público.

Para acessar o Provimento nº 01/2009, clique:
www.tjms.jus.br/dj/diarios/1890-DJ-22012009-Signed.pdf

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul revoga artigo de Provimento que obrigava as partes a partilhar os bens comuns nas separações e divórcios consensuais por escritura pública.

O artigo 66 do Provimento nº 11, de 12/05/2008, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul foi revogado no dia 20 de janeiro de 2009, pelo Provimento nº 01/2009. A decisão de revogação levou em consideração: a) os propósitos da Lei 11.441/07, de atender com maior agilidade e menor oneração os interesses da sociedade e reduzir o número de processos judiciais; b) a possibilidade de realização de partilha a qualquer momento, no procedimento judicial; c) o Procedimento de Controle Administrativo nº 200810000033230 apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal junto ao Conselho Nacional de Justiça; d) e, por fim, a decisão proferida nos autos nº 2008.960123-8.

Íntegra do Provimento publicado dia 22/01/2009:

ATO DO EXCELENTÍSSIMO SR. COREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.

Revoga o artigo 66 do Provimento n.º 11, de 12 de maio de 2008.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, Desembargador Divoncir Schreiner Maran, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; e

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.441/2007 foi editada com o propósito de conferir maior agilidade e menor oneração aos atos a que se refere e diminuir a incidência de processos submetidos à analise do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO que a partilha de bens, quando da separação ou do divórcio realizados judicialmente, pode ser efetuada a qualquer momento,

CONSIDERANDO que a separação e o divórcio extrajudiciais decorrem da vontade das partes e exige um processo menos formal e burocrático do que o judicial,

CONSIDERANDO o Procedimento de Controle Administrativo n.º 200810000033230 interposto pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal junto ao Conselho Nacional de Justiça e a decisão proferida nos autos nº 2008.960123-8,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o artigo 66 do Provimento nº 11/2008.

Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande-MS, 20 de janeiro de 2009.a) Des. Divoncir Schreiner Maran – Corregedor-Geral de Justiça.

Campo Grande-MS, 21 de janeiro de 2009.

Azenaide Rosselli Alencar

Diretora de Gestão – Corregedoria-Geral de Justiça

fonte:  www.tjms.jus.br/dj/diarios/1890-DJ-22012009-signed.pdf