Solicitação expressa de modificação do Projeto de guia legislativo sobre os princípios fundamentais de um registro de empresas da CNUDMI (UNCITRAL) antes da sua aprovação na 51ª Sessão da Comissão
- Considerando que a UINL é uma organização não governamental internacional que representa os Conselhos/Colégios Nacionais dos Notariados de 87 países do mundo, trabalhando para um sistema de segurança jurídica;
- Considerando que esse projeto deve ter em conta o custo, a velocidade, mas também a segurança jurídica, já que somente a conjunção desses três elementos favorece o desenvolvimento econômico;
- Considerando os benefícios das novas tecnologias para facilitar a vida dos cidadãos e das empresas, e favorecer um desenvolvimento econômico sustentável;
- Considerando que os litígios decorrentes da ausência de um controle a priori constituem uma fonte de incerteza jurídica, custos e atrasos significativos, em particular para tais estruturas como MIPYME;
- Considerando que o notário atua como autoridade pública em que o Estado delega o poder de controlar a legalidade e garantir a segurança jurídica, em particular no domínio do direito das sociedades, para garantir confiabilidade dos registros públicos;
- Considerando a pluralidade de sistemas jurídicos existente no mundo e, em particular, as diferenças entre, por um lado, o direito continental, que favorece a justiça preventiva e controla a priori e, por outro, sistemas de direito comum, baseados num princípio declarativo sem controle, com resolução de litígios a posteriori;
- Considerando que os instrumentos publicados pela CNUDMI são amplamente seguidos por legisladores de todo o mundo e que, consequentemente, devem respeitar um princípio de neutralidade sistêmica perante as diferentes tradições jurídica, e respeitar as especificidades de cada sistema;
- Considerando que o projeto de guia legislativo sobre os princípios fundamentais de um registro de empresas, concluído na sessão de março do Grupo de Trabalho, será revisado pela UNCITRAL em 26 e 27 de junho para a sua adoção em 29 de junho de 2018 na 51ª sessão da Comissão.
O Conselho de Diretores da União Internacional do Notariado reuniu-se em 10 de maio de 2018 em Abidjan (Costa do Marfim) solicita expressamente à Comissão da UNCITRAL de emendar a elaboração do Projeto de guia legislativo sobre os princípios fundamentais de um registro de empresa para torná-lo um instrumento modelo que respeite o princípio da neutralidade sistêmica entre o direito continental, o que torna intervir um intermediário/notário e Common Law que não tem planejado;
Então, em particular:
- Suprimir o parágrafo 7 do anexo, que pressupõe, de maneira equivocada, a vontade dos empresários que preferem a velocidade e o menor custo em detrimento da segurança, quando esses três elementos devem concordar e não se opor;
- Suprimir a letra b do anexo 2, que propõe que o uso de intermediário é opcional, quando esta opção deve ser confiada a cada Estado, que, para poder ser realizada, deve atender o interesse geral de orientação, especialmente em termos de confiabilidade, rastreabilidade, identificação dos verdadeiros beneficiários, o combate à fraude e ao branqueamento das capitais.
- Reformular a recomendação 32, uma vez que se limita aos sistemas de Common Law, a exclusão dos sistemas de direito continental, onde apenas os intermediários autorizados/notários podem preencher o registro.
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