carregando ...
logo-menu Notários
logo-whatsapp WhatsApp

UINL divulga resolução sobre participação notarial na constituição de empresas

Solicitação expressa de modificação do Projeto de guia legislativo sobre os princípios fundamentais de um registro de empresas da CNUDMI (UNCITRAL) antes da sua aprovação na 51ª Sessão da Comissão
 

  1. Considerando que a UINL é uma organização não governamental internacional que representa os Conselhos/Colégios Nacionais dos Notariados de 87 países do mundo, trabalhando para um sistema de segurança jurídica;
  2. Considerando que esse projeto deve ter em conta o custo, a velocidade, mas também a segurança jurídica, já que somente a conjunção desses três elementos favorece o desenvolvimento econômico;
  3. Considerando os benefícios das novas tecnologias para facilitar a vida dos cidadãos e das empresas, e favorecer um desenvolvimento econômico sustentável;
  4. Considerando que os litígios decorrentes da ausência de um controle a priori constituem uma fonte de incerteza jurídica, custos e atrasos significativos, em particular para tais estruturas como MIPYME;
  5. Considerando que o notário atua como autoridade pública em que o Estado delega o poder de controlar a legalidade e garantir a segurança jurídica, em particular no domínio do direito das sociedades, para garantir confiabilidade dos registros públicos;
  6. Considerando a pluralidade de sistemas jurídicos existente no mundo e, em particular, as diferenças entre, por um lado, o direito continental, que favorece a justiça preventiva e controla a priori e, por outro, sistemas de direito comum, baseados num princípio declarativo sem controle, com resolução de litígios a posteriori;
  7. Considerando que os instrumentos publicados pela CNUDMI são amplamente seguidos por legisladores de todo o mundo e que, consequentemente, devem respeitar um princípio de neutralidade sistêmica perante as diferentes tradições jurídica, e respeitar as especificidades de cada sistema;
  8. Considerando que o projeto de guia legislativo sobre os princípios fundamentais de um registro de empresas, concluído na sessão de março do Grupo de Trabalho, será revisado pela UNCITRAL em 26 e 27 de junho para a sua adoção em 29 de junho de 2018 na 51ª sessão da Comissão.

 
O Conselho de Diretores da União Internacional do Notariado reuniu-se em 10 de maio de 2018 em Abidjan (Costa do Marfim) solicita expressamente à Comissão da UNCITRAL de emendar a elaboração do Projeto de guia legislativo sobre os princípios fundamentais de um registro de empresa para torná-lo um instrumento modelo que respeite o princípio da neutralidade sistêmica entre o direito continental, o que torna intervir um intermediário/notário e Common Law que não tem planejado;
 
Então, em particular:
 

  1. Suprimir o parágrafo 7 do anexo, que pressupõe, de maneira equivocada, a vontade dos empresários que preferem a velocidade e o menor custo em detrimento da segurança, quando esses três elementos devem concordar e não se opor;
  2. Suprimir a letra b do anexo 2, que propõe que o uso de intermediário é opcional, quando esta opção deve ser confiada a cada Estado, que, para poder ser realizada, deve atender o interesse geral de orientação, especialmente em termos de confiabilidade, rastreabilidade, identificação dos verdadeiros beneficiários, o combate à fraude e ao branqueamento das capitais.
  3. Reformular a recomendação 32, uma vez que se limita aos sistemas de Common Law, a exclusão dos sistemas de direito continental, onde apenas os intermediários autorizados/notários podem preencher o registro.

Clique aqui e acesse o documento original.