Além de detalhar tecnicamente sobre todos os elementos que compõem a iniciativa, Ramos destacou o aspecto legal do padrão de assinaturas ICP-Brasil. “Do ponto de vista jurídico, é importante esclarecer que um documento assinado com certificado digital ICP-Brasil pode ter políticas de assinatura diferentes das expostas pelo DOC ICP-15, o que não significa sua invalidade legal. Antes, a adesão à tais políticas de assinatura concorre para aspectos bastante importantes como a interoperabilidade, confiabilidade e credibilidade de assinaturas, mas em hipótese alguma podemos afirmar que padrões diferentes significam invalidade”, pontuou.
Na sequência, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – CNB/SP, Carlos Fernando Chaves, apresentou duas iniciativas para uso na área cartorial brasileira. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, e a Central Notarial de Autenticação Digital – CENAD pretendem colaborar para a modernização do acesso e controle das informações notariais no Brasil.
A CENSEC tem como finalidade centralizar os dados referentes às escrituras públicas, procurações, testamentos, inventários, separações e divórcios, viabilizando a consulta por parte de entidades públicas e usuários do serviço notarial. Além disso, a CENSEC tem como meta a unificação nacional das bases cartoriais no Brasil e ser forte aliada da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro – ENCCLA.
Já a CENAD – Central Notarial de Autenticação Digital, é módulo da CENSEC que tem por finalidade chancelar a desmaterialização de documentos, ou seja, de garantir de que a versão digitalizada tenha teor idêntico daquela autenticada nos trâmites ordinários da atividade notarial brasileira. Assim, o documento eletrônico ganhará um código, análogo ao selo de autenticação, que pode ter sua autenticidade verificada no endereço www.cenad.org.br.
No período da tarde, o advogado Diogo Rossetti Cleto, da Ramos Fernandez Rossetti Cleto Advogados, falou sobre o Processo Judicial Eletrônico – PJ-e, do ponto de vista dos advogados. Cleto iniciou sua apresentação com um breve histórico do surgimento do processo eletrônico, desde a aprovação da Medida Provisória 2.200-2/2001, que institui a ICP-Brasil, passando pela Lei nº 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
O advogado destacou os benefícios dos processos eletrônicos. “Com o PJ-e temos mais publicidade e acessibilidade aos atos, celeridade nos processos, temos a garantia de autenticidade e integridade dos atos com o uso do certificado ICP-Brasil, além de reduzir o uso de insumos”, destacou Cleto.
Encerrando o Seminário, o Secretário-Executivo de Tecnologia da Informação da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp, José Odilon Tito, apresentou os usos do certificado digital ICP-Brasil nas aplicações da Jucesp. Com uma apresentação técnica, que destacou como foi implantado o uso do certificado nos sistemas, Tito falou de diversos sistemas como o Sistema Integrado de Licenciamento – SIL, o Jucesp Online e o Via Rápida Empresas – VRE.
Confira as apresentações do segundo dia do III Seminário Nacional de Certificação Digital:
Ruy Ramos – Verificador de Conformidade do padrão de assinatura ICP-Brasil
Carlos Fernando Chaves – Central Notarial de Autenticação Digital e Serviços Eletrônios Compartilhados
Diogo Rossetti Cleto – O Processo Judicial Eletrônicos
José Odilon Tito – Usos do certificado ICP-Brasil em sistemas da Jucesp
Fonte: Boletim ITI