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Usucapião extrajudicial é tema de palestra no 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

Assunto foi um dos principais temas no evento que reuniu cerca de 350 pessoas


 
Vitória (ES) – Com 70% dos imóveis irregulares no Espírito Santo, a usucapião extrajudicial foi um dos principais temas debatidos durante o 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral, que aconteceu sábado (25.08), no auditório do Hotel Golden Tulip, na capital capixaba.
 
Dentre as palestras ministradas durante o encontro, pelo menos duas delas foram sobre o tema, e contaram com a exposição do presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, além do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Distrito Federal (CNB/DF), Hércules Alexandre da Costa Benício.
 
Segundo Lamana Paiva, o Brasil vive hoje um momento muito importante de regularização das propriedades, já que atualmente 60% dos imóveis estão irregulares em todo o País. Somente no Estado do Espírito Santo, esse índice sobe para 70%, o que acaba deixando de gerar negócios e riquezas porque o imóvel não existe. Para o registrador, caso o imóvel estivesse matriculado, “todos ganhariam”.
 
De acordo com o líder da entidade gaúcha, o município ganharia com ITBI, o comerciante com a venda de material, o registrador com o registro, o tabelião com a lavratura da escritura e o banco, tendo a propriedade, poderia fazer uma alienação fiduciária ou a garantia pela hipoteca.
 
“Diante disso, um dos remédios que nós temos para a regularização da propriedade é a usucapião. Hoje temos a usucapião judicial, a usucapião administrativa e temos a terceira que é a usucapião extrajudicial que é facultativa, podendo ser feita pelo judiciário ou pela área registral. Para ter a usucapião extrajudicial, você inicia com uma ata notarial lavrada pelo tabelião. O papel do tabelião é muito importante. A ata é a petição inicial para o decorrer do processo todo da usucapião, comandada pelo registrador de imóveis”, ressaltou.
 
Para o presidente do CNB/DF, “a usucapião extrajudicial é um modo de regularização fundiária. Ela facilita bastante a vida dos possuidores que, sem precisarem ir ao juiz, podem ter a propriedade de determinado imóvel em nome próprio”.
 
Segundo Costa Benício, o evento no Espírito Santo foi um sucesso.  “Com relação a importância desse evento, é um ambiente qualificado de troca de experiências e também de discussão de temas candentes, densos e relevantes para o direito notarial e registral no Brasil”, salientou.
 
Organizado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg/ES), Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES), Associação dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Anoreg/ES), Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil – Seção Espírito Santo (IEPTB/ES), e Escola Notarial e Registral do Espírito Santo (ENORES), o Simpósio recebeu aproximadamente 350 pessoas.

Fonte: Assessoria de Imprensa