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Usucapião extrajudicial facilitará regularização de imóveis

Entre as importantes inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor na última sexta-feira, 18 de março, está a possibilidade de se realizar diretamente no Cartório de Registro de Imóveis o pedido de regularização das propriedades urbanas por usucapião. Pela antiga regra, o pedido era feito obrigatoriamente pela via judicial.
 
Assim como as escrituras de inventário e de divórcio, entre outros procedimentos que antes eram feitos somente pela via judicial, o processo administrativo do usucapião deve dar mais agilidade no andamento dos processos, reduzir os custos e desafogar o judiciário. A nova modalidade está prevista no artigo 1.071, editando o modelo de Usucapião Extrajudicial. De acordo com o advogado do escritório Guedes Advocacia, Rogério Guedes, de Passo Fundo (RS), a mudança beneficia famílias que moram em imóveis que possuam alguma irregularidade em relação à propriedade, que em sua maioria são pessoas de baixa renda que nunca formalizaram o registro da moradia. Segundo o Censo realizado pelo IBGE, em 2010 haviam mais de 1,6 mil domicílios irregulares. "A desjudicialização do procedimento cria um meio de acesso à Justiça de regularizar a propriedade do possuidor de boa-fé, sem a necessidade de entrar com uma ação judicial. No Código de Processo Civil de 1973 só era possível a utilizar desse procedimento nas vias judiciais, o que em média levava seis anos", explica. A partir do registro do imóvel o proprietário poderá ter acesso, por exemplo, a financiamentos bancários.
 
Em Passo Fundo, o procedimento poderá ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis, conforme explica o Oficial Luiz Juarez Nogueira de Azevedo. "A regularização extrajudicial é aplicável a todas as espécies de usucapião, a exceção legal daregularização fundiária de interesse social, a qual tem procedimento específico. O tempo de posse varia entre 5 e 15 anos e deve ser ininterrupto", comenta. Na opinião do Oficial, a nova modalidade de usucapião deve acelerar o tempo de regularização dos imóveis. "A usucapião extrajudicial tem por característica diferencial a celeridade, podendo se estimar um tempo aproximado de 90 a 120 dias, desde que preenchidos todos os requisitos", ressalta.
 
Em caso de impugnação do pedido pelos titulares dos direitos reais do imóvel ou por interessados, independentemente ser for proprietário ou não, o processo será remetido para esfera judicial pelo Cartório. "Nesse caso, caberá ao requerente complementar a documentação conforme as exigências da esfera judicial", acrescenta o advogado do escritório Guedes Advocacia, Franchesco Maraschin de Freitas.
 
Como solicitar:
 
Para ingressar com o pedido administrativo, o proprietário deve reunir os documentos e apresentá-los no cartório de registro de imóveis, com a presença de um advogado. O pedido dever ser fundamentado comprovando o tempo de posse bem como a ausência de ação reivindicando o imóvel.
 
Documentos necessários:
 
1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse do imóvel;
2. Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado;
3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do requerente;
4. Justo título ou quaisquer outros documentos de comprovação;
5. Pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel, como início de prova material.
 
Fonte: Revista Exame