TJ de Pernambuco tem prazo para preencher vagas em cartórios com aprovados em concurso
O Plenário do CNJ decidiu estabelecer o prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça de Pernambuco preencha a titularidade dos cartórios com integrantes aprovados, em concurso público homologado em 2006. O concurso, mantido pelo CNJ, teve edital lançado em 2001. A lista de aprovados foi divulgada em 2006. E seu prazo de validade vai até outubro de 2008. O concurso foi alvo de quatro Procedimentos de Controle Administrativos (2007.10.00.000857-7, 2007.10.00.000885-1, 2007.10.00.000890-5 e 2007.10.00.001065-1) julgados nesta terça-feira (29/04).
O Plenário do CNJ decidiu estabelecer o prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça de Pernambuco preencha a titularidade dos cartórios com integrantes aprovados, em concurso público homologado em 2006. O concurso, mantido pelo CNJ, teve edital lançado em 2001. A lista de aprovados foi divulgada em 2006. E seu prazo de validade vai até outubro de 2008. O concurso foi alvo de quatro Procedimentos de Controle Administrativos (2007.10.00.000857-7, 2007.10.00.000885-1, 2007.10.00.000890-5 e 2007.10.00.001065-1) julgados nesta terça-feira (29/04). Todos alegavam supostos artifícios com o objetivo de manter situações irregulares e pediam que o CNJ declarasse a legalidade do processo e a conseqüente posse dos aprovados. A Constituição prevê um prazo máximo de seis meses para o exercício provisório da titularidade, até que assuma um integrante aprovado em concurso público.
De acordo com a decisão do CNJ, o tribunal deve informar aos candidatos todas as serventias vagas, com seus respectivos faturamentos. Cada candidato aprovado, seguindo a ordem de classificação, deve escolher o cartório que deseja ocupar.
Os conselheiros seguiram o voto do relator dos quatro casos, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, vencido, apenas em parte, o conselheiro Antonio Umberto.