Segundo o palestrante, notário e registrador substituto do 2º Ofício de Campo Novo do Parecis, Anderson Nogueira Guedes, as certidões de nascimento ou casamento, por exemplo, emitidas no exterior ou em consulados para brasileiros e que são transladadas ao Brasil sofreram uma significativa alteração dos procedimentos.
“Como o Brasil passou a integrar o grupo de 112 países onde há reconhecimento mútuo de documentos públicos para fins judiciais em 2015. No início deste ano, o CNJ regulamentou a operacionalização do acordo. A Resolução nº 228/2016 do CNJ determinou que, a partir de 14 de agosto, os cartórios passassem a realizar o apostilamento, procedimento que valida documentos brasileiros no exterior. Dessa maneira, não precisando mais se dirigir a uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento”, pontuou.
E de acordo com o palestrante, por ser uma resolução muito nova, muitas dúvidas ainda surgiram. Por enquanto apenas os cartórios das capitais brasileiras estão realizando o novo procedimento. E para Anderson Nogueira é necessário que os notários e os registradores estejam atentos aos tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte.
“A própria Resolução nº 155/2012 do CNJ diz que é obrigação do oficial de registro ter conhecimento, observar os acordos bilaterais e multilaterais dos quais o Brasil faça parte. Portanto é preciso estudar a resolução do CNJ que trata da convenção de Haia, a resolução n°155, o decreto nº 8.660/2016 que promulgou a Convenção de Haia no Brasil. Sei que não é uma tarefa fácil, mas é possível”, pontuou.
Participaram do painel ainda a presidente da Associação dos Registradores e de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen/MT), Cristina Cruz Bergamaschi e a vice-presidente da Anoreg/MT, Niuara Ribeiro Roberto Borges.
Fonte: Anoreg-MT