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25/04/2023 – CCJ da Câmara Legislativa aprova a dispensa de lei específica em casos de regularização fundiária urbana

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (25), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO 43/2022), do Poder Executivo, que altera o artigo 51 da LO. O objetivo é garantir maior efetividade à legislação que trata de procedimentos de regularização fundiária, de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF.

A medida propõe dois acréscimos ao artigo 51. O primeiro deles dispensa, para fins de regularização fundiária de interesse social, a realização de audiência com a população interessada e edição de lei específica. O segundo acréscimo dispensa, na regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, a edição de lei específica, mantendo a necessidade de audiência e de estudo técnico.

Em parecer favorável, o relator da proposta, deputado Thiago Manzoni (PL), argumenta que a Lei Federal 13.465/2017, que cumpre o papel de norma geral sobre Regularização Fundiária Urbana (Reurb), não faz qualquer menção à necessidade de edição de lei específica ou de realização de audiência em qualquer das modalidades do Reurb, com o propósito de “realizar a regularização fundiária de áreas urbanas sem maiores burocracias”.

Manzoni reforça, desse modo, que a proposta do Executivo local, “ao pretender retirar a necessidade de lei específica e de audiência para a desafetação de bens para o Reurb-S e de lei específica para a regularização de unidades imobiliárias ocupadas por entidades incluídas no Reurb-E não afronta qualquer regra geral prevista para o tema”. 

Participaram desta votação na reunião de hoje (25), transmitida ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e YouTube, os deputados Thiago Manzoni (PL), Chico Vigilante (PT) e Fábio Felix (PSOL).

Fonte: Câmara Legislativa do DF

https://www.cl.df.gov.br/-/ccj-aprova-a-dispensa-de-lei-especifica-em-casos-de-regularizacao-fundiaria-urbana