PROVIMENTO 100
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa a todos os tabeliães de notas brasileiros a publicação do Provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e que cria a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, além de dar outras importantes providências para a atividade notarial brasileira.