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PROVIMENTO 100

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa a todos os tabeliães de notas brasileiros a publicação do Provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e que cria a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, além de dar outras importantes providências para a atividade notarial brasileira.

Vídeos Explicativos

Emissão de Certificado Digital e notariado para tabeliães de notas

Credenciamento como Autoridade Notarial

Identificação de pessoas e novo processo de emissão de certificados

Videoconferência para os usuários

Videoconferência para os notários

Fluxo de assinaturas para os usuários

Fluxo de assinaturas para os tabeliães