RESOLUÇÃO N. 509, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no PCA n.0000601- 30.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de junho de2023;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CNJ n. 81/2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ……………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………….
§ 4º-A A regra do parágrafo antecedente só será aplicada caso haja a destinação de pelo menos 1(uma) serventia aos candidatos com deficiência e aos cotistas negros, em cada uma das faixas de faturamento.”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Fonte: DJe CNJ