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31/03/2023 – Portaria GC 39 dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal

PORTARIA GC 39 DE 28 DE MARÇO DE 2023 

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal. 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000389/2023, 

RESOLVE: 

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de abril de 2023, de forma híbrida: 

I – 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 10 a 14 de abril; 

II – 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará, de 17 a 20 de abril; 

III – 7º Ofício de Notas de Samambaia, de 24 a 28 de abril. Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição. 

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça. 

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho. 

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX. 

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria. 

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJDF

https://pesquisadje.tjdft.jus.br/