Apesar das eleições presidenciais deste ano estarem mexendo com os brios de grande parte da população brasileira, é importante tomar cuidado com os excessos nas discussões políticas. Ameaçar alguém no WhatsApp, por exemplo, é algo muito sério e com consequências reais para o agressor.
Na terça-feira (16), uma mensagem foi enviada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), direcionada à presidente da Corte, ministra Rosa Weber, em tom de ameaça. Recebida por um perfil de rede social do TSE, o texto fala que o candidato do PSL, Jair Bolsonaro, está “matematicamente eleito”, e que “se as urnas forem fraudadas”, a população irá para as ruas até que tenha nova eleição com voto impresso.
“A senhora vai ver o povo na rua e os caminhoneiros parando este Brasil até que tenha novas eleições e com voto impresso. (…) Experimente deixar que isso aconteça (…) Espero que a sra. fique de olho. É só um aviso, com todo respeito”, diz parte da mensagem.
A ameaça será investigada pela Polícia Federal (PF) a pedido da Corte Eleitoral. O autor da mensagem ainda não foi identificado. O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, afirmou que “obviamente representa um crime”.
O que diz a lei?
Diz o artigo 147 da lei 2.848/1940 do Código Penal: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, dá pena de um a seis meses de prisão, ou multa.
No caso da ministra Rosa Weber, outra lei agrava o delito. Segundo o decreto-lei 7.170/1983, que define os crimes contra a segurança nacional, ordem política e social, tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, rende pena de dois a seis anos de prisão.
Nos dois casos, é preciso que a vítima registre uma representação do crime, que na prática pode ser um boletim de ocorrência em uma delegacia comum, ou a especializada em crimes informáticos, se a cidade da vítima tiver uma. “Ela tem meios mais adequados com o conhecimento técnico para a apuração”, diz João Gameiro, advogado da área criminal do escritório Trench Rossi Watanabe.
Segundo o presidente da Safernet, Thiago Tavares, é preciso deixar claro que a gravidade do caso da presidente do TSE não pode ser comparada a uma ameaça a uma pessoa comum na internet, pois é um “crime gravíssimo e violência institucional muito séria” por ameaçar o andamento das eleições.
Na opinião de Gameiro, o entendimento da Justiça em ameaças à vida vai depender muito de cada caso.
“A Justiça vai avaliar o teor da mensagem, as características da pessoa que fez e da que recebeu a ameaça. Às vezes em um adulto cria um certo impacto, mas em uma pessoa mais nova pode se sentir mais coagida”, explica.
O fato de ser ou não na rede social pouco importa aqui, pois esta só vai ser usada como um instrumento da ameaça. Mas ela pode facilitar ou não a obtenção de provas.
Em uma rede social aberta, deve-se coletar a URL em que o delito aconteceu. O WhatsApp não tem URL, mas o conteúdo está no celular da vítima. O mais indicado é levar seu aparelho e ir a um cartório registrar uma ata notarial, onde o tabelião anota e confirma todas as circunstâncias do caso.
Um dos desafios é comprovar quem foi a pessoa autora da ameaça, pois às vezes o criminoso usa contas de email e perfis falsos. Outro problema é o uso ou não de “prints”. “Capturas de tela podem ser adulteradas, por isso a ata notarial é um instrumento melhor”, diz Tavares.
Segundo Tavares, o WhatsApp tem fornecido no Brasil, há mais de um ano, metadados de usuários investigados como parte de um acordo de cooperação da empresa com a Justiça brasileira.
A Safernet, que coleta e analisa crimes de internet em todo o Brasil, não tem dados sobre ameaças à vida das pessoas porque os crimes que ela age, como divulgação de pornografia infantil, são tipificados como crimes de ação penal pública, onde qualquer pessoa pode denunciar. “Ameaças a vida são de ação penal privada, e dependem do cidadão procurar a autoridade policial”, diz Tavares.
Fonte: UOL