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Clipping – Gazeta Online – Casal do ES faz contrato de namoro para evitar brigas na Justiça

Mais prático do que romântico, esse tipo de contrato ainda não emplacou no ES

Amor e dinheiro. Um recurso pouco conhecido vem ajudando casais brasileiros a deixar cada uma dessas coisas em seu lugar. Com os chamados “contratos de namoro”, eles registram em cartório quem fica com o quê em caso de separação evitando possíveis disputas judiciais futuras.

A dentista Tania Nunes, 29 anos, decidiu no ano passado firmar um contrato desse tipo com o atual namorado, o estudante Thales Ávilla. “Para mim, o relacionamento e o dinheiro sempre foram duas coisas separadas. Eu já trabalho, tenho minha profissão. Ele ainda é estudante. Então achei melhor fazer”, afirma. Segundo ela, como o namoro já dura cerca de cinco anos, ela ficou receosa que pudesse ser considerado como união estável, o que equivale a um casamento em termos de separação de bens.

A primeira tentativa foi frustrada: o namorado de Tânia não gostou da ideia e achou que ela estava desconfiando das intenções dele. No entanto, no ano passado, os dois compareceram ao cartório para fazer o documento.

“O contrato diz que estamos namorando e não temos intenção de formar família. Caso a relação termine, um não tem direito a nada que é do outro”, explica a dentista. Segundo ela o processo foi simples e o texto foi redigido com auxílio do próprio notário do cartório.

Mais prático do que romântico, o contrato de namoro ainda não emplacou no Espírito Santo. Além de Tania e Thales, apenas um outro casal registrou o acordo em cartório no ES. No entanto, o advogado e assessor jurídico do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Caio Ivanov, acredita que os casos devem aumentar nos próximos anos. “A nossa legislação equiparou a união estável com o casamento, e isso fez com que as pessoas pensassem mais antes de ‘juntar as escovas de dentes’. O contrato de namoro vai passar a ter mais força para que as pessoas não misturem o relacionamento com o financeiro de forma alguma”, explica.

Ele afirma que o objetivo é dar segurança jurídica ao casal para que futuramente, se a relação acabar, ninguém venha alegar que estava em união estável, o que daria direito a metade do que foi adquirido durante o período do relacionamento. “Ninguém faz contrato para dizer que ama. A essência é mais objetiva, de preservar o patrimônio”, diz.

Apesar de não ser obrigatório, o Sinoreg-ES orienta que os casais procurem orientação de um advogado para redigir os termos do contrato. No documento deve se assinado pelos dois em um cartório de notas e deve conter a data de início de namoro, a afirmação de que ambos estão namorando e não tem intenção de constituir família no momento, e ainda, preferencialmente, a indicação de quais são os bens de cada um. “Dependendo do que o casal quer, pode colocar, por exemplo, que eles não tem intenção de comprar patrimônio comum, que não haverá pedido de herança ou de pensão alimentícia. Aí fica tudo bem definido”, esclarece o advogado.

Segundo a tabela do Sinoreg-ES, o custo de um registro desses é de R$ 120 além dos demais documentos que deverão ser anexados, mas que vão depender de cada caso. De acordo com uma levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil, foram realizados cerca de 100 contratos desse tipo desde 2006. A entidade afirma que, na maioria dos casos, o documento é firmado entre pessoas mais velhas, divorciadas ou viúvas, que já têm patrimônio e que não deseja dividir em caso de separação.

Fonte: Gazeta Online