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Desembargador concede liminar que suspende vedação do Provimento nº 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça para caso de Minas Gerais

Nesta segunda-feira (1), em Minas Gerais, foi divulgada decisão liminar suspendendo a proibição de contratação de parentes até o terceiro grau por parte de titulares de serventias. A liminar foi concedida pelo desembargador de Justiça de Minas Gerais, Kildare Carvalho, relator do caso, que suspende a vedação do Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 77/2018 e concede a titularidade interina para Bianca Mendonça Rabelo, do Cartório de Registro de Imóveis de Três Pontas.

O desembargador acatou a fundamentação do pedido de autoria do advogado Edgar Moreira da Silva, com base no artigo 39, parágrafo 2 da Lei 8.935/94, e entendeu que a intérprete deva permanecer na serventia até o final do julgamento de mérito do mandado de segurança, uma vez que o cartório é considerado de natureza privada.

“Se trata de uma decisão que realmente se impunha como liminar, principalmente porque os fundamentos jurídicos da postulação são relevantes, e assim foram reconhecidas na probabilidade de acatamento final. O juiz reconheceu que há perigo de dano irreparável e a partir disso ter referido a liminar com objetivo de ressaltar a ocorrência”, afirmou Moreira da Silva.

O movimento deu-se em razão do provimento nº 77/2018 do CNJ, que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente de serviços notariais e de registro, uma vez que os titulares são considerados agentes públicos. O cumprimento da decisão e expedição de mandados de segurança para as partes prejudicadas até então por juízes diretores de comarcas estava sendo aplicado mediante o aviso nº 4/CGJ/2019, do gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, de 18 de janeiro de 2019.

Texto e edição: Ascom CNB/CF