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Provimento n° 91/CNJ dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios em todo o Brasil na crise de COVID-19

PROVIMENTO Nº 91, 22 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos  notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos  riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da  COVID-19, e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro.

Acesse o provimento completo clicando aqui