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Notariado da Bahia já dispõe de Provimento para a realização de atos eletrônicos

Tabeliães da Bahia já podem realizar atos notariais de forma totalmente eletrônica, regulamentados pelo Provimento nº 10/2020, de 30 de abril. A norma, editada pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ/BA), visa assegurar a segurança e a saúde de profissionais de cartórios e clientes, permitindo a lavratura de atos de forma totalmente remota com a utilização de videoconferência entre tabelião e requerentes para coleta de manifestação de vontade.

Se juntando aos estados de Santa Catarina e Tocantins, os atos formalizados de forma online na Bahia dispensam o uso da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), utilizando plataforma digital apta para garantir a segurança e autenticidade do ato, a critério do notário e possibilitando a sua requisição por qualquer cidadão que tenha acesso a um computador e internet.

O presidente do Colégio Notarial da Bahia, Giovani Guitti Gianellini vê a relevância do Provimento 10/2020 da CGJ do TJBA como inquestionável. “A interação da sociedade com os meios eletrônicos é uma realidade e as novas gerações reiteradamente comprovam e reforçam a transição do mundo analógico para o mundo digital”, diz.

Gianellini continua dizendo que a exigência de um certificado digital, “embora, em tese, confira mais segurança ao ato, apenas afasta população dos meios telemáticos e torna o processo muito mais caro e menos democrático. Além disso, possuir a senha de certificado digital, informação que infelizmente pode ser obtida de maneira fraudulenta, assegura que o seu possuir, ainda que não seja o detentor legítimo, possa praticar atos com a presunção de ser o verdadeiro agente”, explica.

O presidente também fala da urgência para que os atos eletrônicos sejam previstos e regulamentados para que, “paulatinamente, eles se tornem uma realidade, embora essa solução não resolva todos os nossos problemas ou integre, definitivamente, volume considerável da população que não dispõe da documentação formalizada dos imóveis que legitimamente possuem há muito tempo”, e conclui, “Finalmente, algumas questões importantes que devem ser enfrentadas, como a adoção de plataforma digital única para a padronização do atendimento e a territorialidade dos atos que envolvam bens imóveis. Tudo será, no entanto, discutido e regulamentado de maneira que eventuais problemas sejam evitados. Em síntese, o Provimento 10/2020 apresenta um saldo positivo e deverá ser desenvolvido como qualquer iniciativa pioneira”.

 

Realização do ato

Durante a videoconferência, e com número de protocolo da solicitação em mãos, o tabelião atestará a identidade das partes por análise do cartão de assinatura arquivado na própria serventia, aposição de assinaturas por meio digital, consulta à plataforma de dados públicos com a qual o tabelionato tenha estabelecido convênio ou qualquer outra forma disposta no artigo 3º do provimento. Assim, poderá lavrar o ato dispensando o contato físico e a locomoção, com atenção especial às dúvidas que o cliente possa ter.

Todas as datas, assinaturas, declaração de leitura do ato, coleta de manifestação dos participantes, horários de abertura e término, entre outras informações do serviço serão expressos no documento que será arquivado junto à gravação da videoconferência em sistema de armazenamento contratado pela serventia. Testamentos continuam sendo uma exceção da lavratura digital, mantendo-se as formalidades do Código Civil e a obrigatoriedade de testemunha presente durante o ato.