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CNB/CF e AF Financial Advisory realizam 10º Encontro com Especialistas

São Paulo (SP) – O Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e a AF Financial Advisory realizaram o 10º Encontro com Especialistas nesta sexta-feira (29.06), que teve como assunto principal a “Estruturação Patrimonial e Sucessão nos Cartórios”.

O presidente do CNB/CF, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, e o diretor AF Financial Advisory, Aristeu Festa, apresentaram os palestrantes, que debateram o tema com o público presente.

Para iniciar, o gestor do fundo de investimento da Garde, Alexandre Lintz, e a gerente de relação com investidor, Natalhia Cataldo, falaram sobre o Painel Econômico do País, e entre os tópicos abordados, aproveitaram para falar de um assunto recente: a greve dos caminhoneiros.

“A greve dos caminhoneiros foi transformadora, gerou um grande impacto na confiança das empresas. A confiança do investidor caiu de forma significativa. Teve mudança no cenário fiscal, corte de impostos, impactando no resultado final. A greve teve apoio de políticos e também da população”, relatou Lintz.

Além disso, o gestor aproveitou para falar sobre o que se esperar período pré-eleitoral, bem como do que ocorrerá após as eleições. “Precisamos acompanhar o cenário doméstico e político do País. Até outubro, teremos um cenário negativo para precificação de ativos. Após a eleição, vão vir sinalizações de políticas econômicas, sinalizações mais positivas, e eventualmente melhorar os ativos”, destaca ainda o especialista.

Na sequência, o gerente comercial da Icatu Seguros, Coriolano Teixeira de Oliveira, e a gerente de alta renda, Deborah Storck, falaram sobre Previdência Complementar como Instrumento de Sucessão Patrimonial.

Oliveira enfatizou sobre a importância do planejamento sucessório e deu um exemplo prático de uma pessoa que definiu em vida seus beneficiários, separando valores para a esposa, filhos e empregados.

Já Storck comentou as particularidades da sucessão, destacando que ela “vai muito da pontualidade de cada família. “Já pagamos tantos impostos, então precisamos ver o que conseguimos fazer dentro da legislação para os nossos herdeiros”, acrescentou ainda.

Como próximos palestrantes, o advogado e contador da Advocacia Veneziani, Guilherme Veneziani e a diretora da LTC, Luciana Fernandez debateram sobre a Estruturação Patrimonial Local e Exterior.

Veneziani aproveitou a ocasião para debater a criação de holding patrimonial, informando que “antes de tudo, é necessário o planejamento sucessório, que envolve estudo, proteção e verificação dos benefícios fiscais. Também é preciso ver as ferramentas: testamento, fundo de investimento, e bens de família”.

Por sua vez, a diretora da LTC abordou o sistema offshore, que são empresas abertas em territórios onde há menor tributação e que é alvo de muitas dúvidas quanto a sua legalidade. “Offshore é algo totalmente legal, desde que seja lícita e que esteja declarada no seu país de origem. Os brasileiros optam por estruturas offshore por questões tributárias, diversificação nos investimentos e planos sucessórios”, ressalta a especialista.

Para finalizar o encontro, o advogado e professor de Direito Tributário, Antônio Herance, palestrou sobre Sucessão nos Cartórios. “O que é cartório? O cartório é um lugar onde os notários e registradores praticam os atos dos seus respectivos ofícios, assim como o consultório de um médico ou de um dentista. O cartório não pode ser titular de conta bancária, não pode ser locador, não é pessoa física e nem jurídica”, ressaltou o advogado.

Herance aproveitou para comentar sobre a sucessão patrimonial nos cartórios e destacou que “os bens que estão no lugar que o tabelião exerce o seu ofício, os bens são dele”.

“Integra na sua declaração de bens, como um automóvel. Essa realidade patrimonial, esse acervo que está sendo utilizado para o exercício da função, terá que acompanhar o seu proprietário para onde ele for. Se um tabelião deixa uma unidade cartorial e vai para outra, em tese ele poderia reunir os bens que guarnecem o lugar onde ele praticava os atos, e os remove para o lugar que vai praticar os atos. Mas, isso não acontece, por conta da logística. Acaba sendo alugado, colocado em um contrato de locação”, ressalta.

E para finalizar, o advogado falou sobre a sucessão trabalhista, e como funciona quando o tabelião do cartório muda. “O TST (Tribunal Superior do Trabalho) acha que não tem sucessão trabalhista, desde que aquele preposto que servia o seu antecessor não lhe preste um minuto de serviço. Se você assumir o serviço dele, por um dia que seja, a sucessão está caracterizada. Essa é a posição atual do TST. E aí, se você assumir a sucessão, você se responsabiliza por todo o histórico do empregado, até antes do novo tabelião estar no cartório”, explica.

O presidente do CNB/CF agradeceu a presença de todos, afirmando que “é de suma importância” a presença de todos que compareceram.


 
Fonte: CNB/CF