Dessa maneira, todos os processos sobre o tema no Rio ficarão suspensos até que o TJ-RJ decida a questão, conforme estabelece o artigo 982, I, do novo Código de Processo Civil. Na sessão desta segunda do Órgão Especial, 21 dos 36 processos em pauta discutiam a questão.
A exclusão da gratificação foi determinada pelo então presidente do TJ-RJ, Luiz Fernando Carvalho, em 31 de janeiro, seguindo ordem do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
A mudança fez com que diversos servidores aposentados tivessem o valor de suas pensões revisto. Contra essa medida, a qual entendem que viola direito líquido e certo de incluir o benefício em suas previdências, eles passaram a impetrar mandados de segurança.
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Diante do alto número de processos sobre esse tema, o desembargador Bernardo Garcez propôs IRDR para evitar decisões conflitantes e assegurar a segurança jurídica. A medida foi aceita por seus colegas do Órgão Especial.
Fonte: Conjur