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Aviso nº 39/CGJ/2017 – Avisa sobre a geração de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias para recolhimento de valores excedentes ao teto remuneratório dos notários e registradores interinos responsáveis por serventias vagas

AVISO Nº 39/CGJ/2017

Avisa sobre a geração de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, para recolhimento de valores excedentes ao teto remuneratório dos notários e registradores interinos responsáveis por serventias vagas.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que “todos os responsáveis interinos por serventias notariais e de registro vagas devem proceder ao recolhimento de eventual quantia que, em sua renda líquida, exceda ao teto remuneratório de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF”, em conformidade com o disposto no art. 32 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO que atualmente todas as serventias têm acesso ao Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – Sisnor-Web, o qual já é utilizado para transmissão da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, bem como para emissão da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, destinada ao recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2013/64968 – CAFIS,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que, desde o dia 1º de agosto de 2017, está disponível nova Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, destinada ao recolhimento dos valores excedentes ao teto remuneratório dos notários e registradores interinos, a qual deve ser emitida pelo Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – Sisnor-Web, por acesso ao menu “Financeiro” > “Emissão de Guias” > “Guia de Excedente ao Teto Remuneratório”.

AVISA que a conta corrente do Banco do Brasil nº 890.000-0 ("Receitas do Serviço Público Judiciário – Serviços Extrajudiciais''), Agência nº 1615-2 ("Setor Público BH''), de que trata o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 26, de 12 de julho de 2013, será encerrada em 31 de agosto de 2017, quando não mais receberá depósitos.

AVISA, por fim, que, a partir de 1º de setembro de 2017, o recolhimento dos referidos valores será realizado obrigatória e exclusivamente por “GRCTJ – Guia Excedente ao Teto Remuneratório”, emitida pelo Sistema Sisnor-Web.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça
 

 
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG