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XVII Jornada Iberoamericana reunirá notariado mundial em Cancún (México)

Evento que ocorrerá entre os dias 10 e 12 de novembro divulga temário de discussões sobre importantes temas atuais da atividade notarial mundial.
 
A XVII Jornada Notarial Iberoamericana está marcada para os dias 10 a 12 de novembro na cidade de Cancún, no México. A Conferência, organizada a cada dois anos pela Comissão de Assuntos Americanos (CAA) da União Internacional do Notariado em parceria com o Conselho Geral do Notariado da Espanha, tem como objetivo debater os principais temas atuais da atividade notarial.
 
Para esta edição foram escolhidos três temas para apresentações, além de um Fórum Internaciona. O primeiro é sobre a “A intervenção notarial em tramitação sucessória na América Latina. – Registro Americano de Testamentos”, que terá como coordenador internacional o notário Dennis Martínez Colón, de Porto Rico. O segundo tema é a “Sociedade Mercantil, atualidades e projeções”, conduzido pelo brasileiro e coordenador internacional Ivanildo Figueiredo, de Recife (PE). Já o terceiro debaterá o tema “Direito dos consumidores frente a atividade Notarial”, sob a coordenação de internacional do notário espanhol Alfonso Cavallé Cruz.
 
Ao final haverá um Fórum Internacional, intitulado “Passado e futuro na medição Notarial na América Latina”, que será dirigido pelo coordenador internacional, Othón Pérez Fernández del Castillo, do México.
 
A XVII Jornada Ibero Americana ocorrerá sequencialmente às Reuniões Institucionais da União Internacional do Notariado (UINL), que serão realizadas entre os dias 8 a 11 de novembro, e antecede a 2ª Sessão Plenária da Comissão de Assuntos Americanos (CAA) que ocorrerá nos dias 12 e 13 do mesmo mês. No dia 13, especialmente ocorrerá também o II Encontro das Comissões Americanas e Africana.
 
Veja abaixo a programação oficial
 
Tema I
“A intervenção notarial em tramitação sucessória na América Latina. – Registro Americano de Testamentos”
Coordenador Internacional.- Dennis Martínez Colón.- Porto Rico
 

  • Especificidades em caso de uniões matrimoniais de pessoas do mesmo sexo.
  • As particularidades dos transgêneros.

 
Tema II
“Sociedade Mercantil, atualidades e projeções”
Coordenador Internacional.- Ivanildo Figueiredo.- Brasil
 

  • Novas formas.
  • Intervenção estrangeira.
  • Combate à Lavagem de Dinheiro.
  • O véu Corporativo

 
Tema III
“Direito dos consumidores frente a atividade Notarial”
Coordenador Internacional.- Alfonso Cavallé Cruz.- Espanha
 

  • Especialidade de contratações em série, ou em massa, sob as condições gerais do contrato.
  • Conceito de Consumidor.
  • O fraco contratante e o papel equilibrador do papel do Notário.
  • A essencial imparcialidade do Notário.
  • A necessária independência organizativa e econômica do Notário frente as atividades financeiras, imobiliárias e empresas que contratam em massa. A livre escolha de um Notário pelo consumidor.
  • O Notário a serviço de um dos contratantes.
  • O lugar de autorização e a visualização da independência e imparcialidade do Notário (As autorizações na sede ou escritórios dos contratantes poderosos).
  • A incorporação de condições gerais ao instrumento público. A redação de instrumentos à base de minutas:
  1. O controle de corporação (transparência, clareza, solidez e simplicidade);
  2. Controle de conteúdo, a nulidade de cláusulas abusivas;
  3. Controle de transparência de cláusulas relativas ao objeto principal do contrato.
  • O Controle de legalidade do Notário ante as minutas com cláusulas declaradas nulas de conteúdo abusivo. O controle de incorporação de conteúdo pelo Notário.
  • A informação prévia ao contrato e a adequada e oportuna recepção da informação. A informação em fase pré-contratual. O papel do notário em fase pré-contratual.
  • A informação ao consumidor na contratação de empréstimos hipotecários, pessoais e de outros “produtos financeiros” com entidades de crédito.
  • Contratos de usura.
  • Consumo sustentável e a concessão responsável de empréstimos.
  • A perda da moradia por execução. O pagamento em espécie, mediação e medidas de proteção aos devedores em risco de exclusão social.
  • Garantias de consumo em procedimentos de execução.
  • A identificação dos contratantes e o juízo de capacidade.
  • O consentimento informado. O notário provedor de informações jurídicas abrangentes que garante ao consumidor celebrar o contrato com prévia reflexão e com pleno conhecimento jurídico ao seu alcance.
  • Concessão e autorização.
  • A colaboração dos Notários com as unidades de inteligência financeira, e as demais autoridades na luta contra a lavagem de dinheiro.

Fórum:
“Passado e futuro na medição Notarial na América Latina” 
Coordenador Internacional.- Othón Pérez Fernández del Castillo.- México.

 Incrições pelo site:http://uinl.preregistros.com.mx/xvii-ji/
 
Fonte: Assessoria de Imprensa