No dia 13 de dezembro, o 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital foi responsável por registrar o primeiro imóvel com base na lei da usucapião extrajudicial. Na ocasião seguiu-se o que foi determinado pelo Art. 216-A do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em 2015, que admite o pedido de reconhecimento administrativo da posse a partir da apresentação da ata notarial lavrada pelo notário da circunscrição em que se localiza o imóvel. O ato foi lavrado pelo 26º Cartório de Notas da Capital. | ||
Fonte: CNB/SP |