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A prática notarial no Equador: uma autoridade majestosa

No Equador, há cerca de 590 notários, número que aumentou consideravelmente nos últimos dois anos, para atender 24 províncias. A divisão notarial de cada província varia de acordo com o tamanho da população.
 
Confira a entrevista de Homero Lopes, presidente da Federação Equatoriana de Notários
               
 
CNB-CF – Como é o acesso à profissão notarial no Equador? Necessita de prática ou algum exame de admissão?
 
Homero Lopes – Há um tempo atrás, a lei estabelecia alguns parâmetros, como tempo de experiência profissional, quantidade de cursos de capacitação, entre outros fatores que caíram com a destituição da constituinte em 2008. Hoje os requisitos são ter uma idade mínima de 30 anos e três anos atuando como advogado. O leque de opções para notários jovens se abriu. Por meio de um concurso, o notário permanece seis anos na função e tem direito a uma reeleição na província em que atua.
 
 
CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial? A população vê a importância deste serviço para a sociedade?
 
Homero Lopes Em todo o país, em especial nas províncias pequenas, o notário é considerado uma majestade de autoridade. Porém, ao mesmo tempo somos sucetíveis às mudanças de reformas e consideramos isso uma prova de resistência.
 
 
CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial no País? Por população, demanda ou por lei?
 
Homero Lopes – A criação de um cartório é feita por meio de um ato administrativo que faz uma análise do número populacional para definir também a quantidade de notários.
 
 
CNB-CF – Qual o nível de utilização tecnológica nos atos notariais no Equador?
 
Homero Lopes – Posso afirmar que está em expansão e, de acordo com as circunstâncias, está sendo até que rápido.
 
 
CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários no Equador?
 
Homero LopesAtos que se referem ao imobiliário, transferências de propriedade, manifestações de vontade, declarações de estado civil, compra e venda de veículos, mas por reconhecimento de firma e não por escritura. Podemos também realizar divórcios de comum acordo quando não existir menores de idade. Temos ainda a extinção de patrimônio familiar e usufruto.