carregando ...
logo-menu Notários
logo-whatsapp WhatsApp

Após separação, como ficam os direitos autorais das músicas de Sandy e Lucas Lima?

Depois de 24 anos de relacionamento, a cantora Sandy e o musicista Lucas Lima anunciaram a separação nesta segunda-feira (25). Os dois fizeram diversas parcerias musicais, incluindo composições de autoria dupla, como “Abri os Olhos“, “Pés Cansados” e “Sem Jeito“. Com o fim do casamento, como ficam os direitos autorais das músicas?

A parceria profissional não precisa ser encerrada com o término do casamento. Sandy e Lucas, se forem sócios profissionais, podem seguir como sócios se assim o desejarem. A sociedade empresarial ou profissional não acaba necessariamente com o casamento. Caso acabe, os bens comuns, como por exemplo empresas administradoras das carreiras e direitos autorais, poderão ser partilhados como qualquer outro bem, de acordo com o regime de bens adotado pelo casal quando se casaram“, diz a advogada Patricia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados e especialista em direito de família e sucessões. “A jurisprudência sobre a partilha em divórcio dos direitos autorais é escassa, pois não são muitos os casos que abordaram a temática. Caso o casal seja casado por um regime de bens que admite partilha daquilo que foi adquirido durante a união, é cabível a discussão quanto a partilha dos direitos autorais. Isso porque, há controvérsia entre os aplicadores do direito quanto a comunicabilidade dos direitos autorais sobre obras de arte nas partilhas decorrentes de divórcio, pois estes estão dentre o rol de direitos individuais invioláveis previstos no artigo 5º da Constituição Federal.”

O advogado Stefano Ribeiro Ferri, também especialista em direito de família, afirma que é preciso ver os direitos autorais como bens que possuem valor econômico, que devem entrar na partilha na hora do divórcio. “Em se considerando o regime de comunhão parcial de bens, o mais utilizado no Brasil, os cônjuges continuam proprietários do patrimônio que adquiriram antes do casamento; ou seja, esses bens não serão divididos em caso de divórcio“, diz Ferri. “Já os bens adquiridos durante o casamento, como, por exemplo, a constituição de uma empresa, serão objeto da divisão.”

Fonte: Crusoé