Artigo – Contra-ataque ao megavazamento de dados – Por Armando Luiz Rovai
Estamos na época dos “novos normais”. Após a pandemia, temos consciência que a nossa nova vida implica na responsabilidade de usarmos máscaras, adotarmos distância social e, para os que tem fé ou a redescobriram, rezar pela eficácia das vacinas.
O megavazamento de dados pessoais noticiado por toda a mídia igualmente implica em um “novo normal”. Nossos dados mais íntimos podem estar, neste momento, sendo utilizados para todo o tipo de fraude. Desvios de FGTS, transferências de bens móveis ou imóveis, abertura de contas em banco, constituição de empresas ou transferências de titularidades, enfim, o inferno é o limite. Como saber se a pessoa que se identifica perante nós ou terceiros é mesmo aquela, e não um falsário?
Da mesma maneira que tecnologias antigas, como máscaras, álcool gel, água e sabão foram determinantes para reduzir os danos do Covid19, há uma tecnologia ancestral, secular, que pode e deve ser usada para a proteção das pessoas contra falsários com acesso a todos os nossos dados pessoais.
Os cartórios
Sim, os cartórios. Não é de todo tranquilo assim asseverar, pois, seu sentido, muitas vezes, gera o significado de burocracia ou retrocesso. Contudo, aqui, agora, não vejo outra saída, senão, obtermos segurança jurídica através dos notários e sua chancela de comprovação através do reconhecimento de firma dos subscritores dos documentos, naquilo que Fernando Pessoa, poeticamente, chamaria de “selo régio da sinceridade”, como forma de trazer verdade ao que se consigna.
O reconhecimento de firma, então, seria uma medida simples, barata e necessária que preveniria o risco de ser lesado por um falsário – ou no mínimo dificultaria o possível ato. Recomendo, como a máscara, sua utilização sempre que necessário. Nunca foi tão importante provar que “eu sou eu mesmo”. Porque, amigos, nossos dados estão na integralidade à disposição de falsários. Aliás, neste momento, a preocupação que me aflige não está em quem vazou, porque isto caberá à polícia e às autoridades constituídas apurarem (ou deveriam apurar). Neste momento, me interessa proteger-me dos bandidos que estão com todos nossos dados e podem tomar as mais variadas medidas, nos mais diversos cenários.
O custo do antipático reconhecimento de firma sempre terá sido ínfimo perto do desassossego e sofrimento que podem ser causados por fraudes em escala descomunal.
Sou um defensor ferrenho da livre iniciativa, da livre concorrência, da desburocratização e da melhor Lei lançada nos últimos 50 anos neste país, a Lei de LIBERDADE ECONÔMICA; contudo, diante do “vazamento do fim do mundo”, o reconhecimento de firma em documentos originais passa a ser o “novo normal jurídico” se quisermos, de uma maneira objetiva e efetiva proteger toda a população brasileira, lesada e desamparada. Alguns exemplos de que essa proteção poderia ser adotada imediatamente são: (i) constituição falsas de empresas perante as Juntas Comerciais, Cartórios de Pessoas Jurídicas e suas respectivas alterações, (ii) abertura fraudulenta de contas correntes em bancos, (iii) transferências fraudulentas de imóveis em Cartórios de Registro de Imóveis e (iv) apresentação de documentos falsos nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
Todos os órgãos públicos e empresas privadas devem alterar seus entendimentos atuais e passar a exigir o reconhecimento de firma em documentos originais em todos os documentos que possam vir a causar danos em razão de possível falsidade, pelo menos enquanto não for equacionado o problema relativo ao vazamento de dados.
Estamos, juridicamente, em um “novo normal”. E é preciso usarmos máscaras no rosto e reconhecimento de firma nos documentos.
Fonte: Estadão