Além de proporcionar uma forma mais rápida, flexível e econômica de resolver a partilha dos bens, o inventário extrajudicial possibilita lidar com a sucessão de forma significativamente mais leve.
Quando falamos sobre inventários, não é raro ver ou ouvir reações adversas.
Aliás, quando falamos sobre processos que envolvem questões sucessórias, é quase natural que se pense em conflitos, em longos processos arrastados na justiça e, sobretudo, em custos.
Talvez os filmes e novelas que retratam acirradas disputas por herança, assim como os inflamados casos midiáticos que narram as “famosas” brigas de família, não tenham contribuído muito para desmistificar os reais pormenores de uma sucessão.
Fato é que, inventários são facilmente associados a algo difícil.
Mas falar sobre inventários, lidar com inventários ou estar verdadeiramente inserido em um processo de inventário requer uma reflexão um pouco mais profunda.
Também, requer uma pitada a mais de seriedade, de conhecimento jurídico e de sensibilidade.
Pois, se de um lado, o inventário é o procedimento que descreve e partilha os bens deixados por alguém após a morte, do outro lado, do lado emocional e pessoal, o inventário é um susto, que vem desavisado e acompanha a dura dor de uma perda.
É com essa consciência que o inventário deve sempre, ou na medida do possível, ser encarado com atenção e compreensão.
Não é que um inventário não possa se prolongar por anos, envolver conflitos emocionais delicados e ter um custo considerável, a grande questão é que esse cenário não é, nem precisa ser, a regra.
O curso de um inventário (se longo ou curto, caro ou barato, pesado ou leve) dependerá principalmente das escolhas feitas pela família no decorrer do caminho, e toda escolha pode ser gerenciada. Mas como fazê-lo?
A resposta envolve técnicas jurídicas aliadas à boa vontade.
De início, a família pode escolher realizar o inventário judicial, feito perante um juiz, ou o inventário extrajudicial, feito em cartório.
Embora ambos os procedimentos lidem com o inventário, a escolha entre eles não é tão simples quanto parece. Na verdade, é essa escolha que determina a duração, o custo e o desenrolar do procedimento, pois revela a presença ou ausência de conflitos na família.
Na maioria das vezes, a escolha por proceder com um inventário judicial indica a existência de conflitos familiares, especialmente relacionados à divisão e partilha dos bens deixados.
Se não há consenso entre a família sobre como será partilhada a herança, ou sobre quais os direitos de cada herdeiro, a decisão do inventário é entregue à responsabilidade de um juiz.
O juiz, por sua vez, resolverá o inventário conforme estabelecido pela lei: dividindo igualmente cada bem, na mesma proporção, para cada herdeiro.
Se há um bem e quatro herdeiros, esse bem será dividido em quatro partes iguais. Se há dois bens e quatro herdeiros, esses dois bens serão divididos em quatro partes iguais, e assim sucessivamente.
Perceba que, no inventário judicial, a partilha de bens resulta em copropriedades, o que infelizmente não resolve conflitos. Decisões sobre a venda, aluguel ou uso desses bens exigem um acordo conjunto e difícil de ser alcançado.
O maior desafio, porém, não está na forma como a partilha ocorre, mas sim no tempo e nos recursos que ela consome.
Existem prazos para que todos os herdeiros sejam citados, intimados, se manifestem e sejam inquiridos pelo juiz, até que os bens sejam partilhados.
À medida que os prazos correm, são necessários mais recursos para manter esses bens, cobrir honorários advocatícios e lidar com os demais custos judiciais.
Nesse cenário, conflitos podem se intensificar, tornando o inventário difícil.
No entanto, a dinâmica do inventário pode ser completamente diferente.
Aliás, ela pode seguir por um caminho diametralmente oposto pelo inventário extrajudicial, realizado em cartório. Uma escolha sensata e poderosa por diversas razões.
Primeiro, porque os custos cartorários são significativamente menores que as despesas de uma demanda judicial.
Segundo, porque um inventário extrajudicial leva cerca de um mês para ser finalizado1.
Terceiro, porque além de proporcionar uma forma mais rápida, flexível e econômica de resolver a partilha dos bens, o inventário extrajudicial possibilita lidar com a sucessão de forma reservada e significativamente mais leve.
Houve um tempo em que a presença de crianças ou herdeiros incapazes impedia o procedimento do inventário pela via extrajudicial (art. 610, § 1º, CPC).
A boa notícia é que a maioria dos Tribunais Estaduais têm superado essa questão, permitindo o devido acompanhamento da partilha pelo cartório mesmo na presença de crianças e incapazes.
Com isso, o que um inventário extrajudicial demanda de mais considerável é o consenso entre os membros da família.
E vale a pena dialogar entre família até que se chegue a um consenso razoável, em vez de aguardar o tempo do judiciário para discutir algo que é estabelecido em lei.
Isso já é uma excelente razão para evitar conflitos em um momento tão delicado.
No lugar de difícil, talvez o adjetivo delicado seja o mais apropriado para descrever um inventário.
Inventários serão sempre delicados. Não significa que serão sempre difíceis, longos ou dispendiosos, mas delicados. Afinal, estamos lidando com pessoas em luto.
Em um momento como esse, há a possibilidade de apoio mútuo para preservar o legado deixado por um ente querido. É importante que toda família, ao menos, tenha essa consciência.
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Fonte: Migalhas