A velocidade do desenvolvimento tecnológico tem trazido mudanças que revolucionam muitas áreas, uma delas é a dos serviços extrajudiciais. Os cartórios, na condição de guardiães de dados pessoais e documentos de alta importância, precisam estar sempre antenados às novas soluções e tendências em tecnologia para definir estratégias, melhorar a qualidade do serviço prestado e garantir a segurança de dados e documentos sob sua responsabilidade.
Compartilho aqui os dados de uma pesquisa realizada pelo professor e coordenador do MBA em Marketing Digital da Fundação Getúlio Vargas André Miceli, que aponta que as pessoas estão cada vez mais preocupadas com a segurança dos dados que fornecem para as instituições. O fato é que o País deverá se adequar às regras da Lei 13.709, publicada em 14 de agosto de 2018, e que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.
Esta é uma das razões que faz com que uma das tendências de 2019 sejam as tecnologias para segurança da informação. A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, como é conhecida popularmente, estabelece o prazo de 18 meses para que todos aqueles que armazenam e tratam dados pessoais e sensíveis se adequem às mudanças trazidas com a legislação e, consequentemente, impulsiona os detentores desses dados a buscarem a conformidade de seus negócios com o texto da Lei, uma vez que este é o último ano que antecede sua entrada em vigor.
A automação também promete figurar com força neste cenário. A tecnologia capaz de executar determinadas atividades sem que seja necessário controle humano possui vários níveis de capacidade e pode ser aplicada a diversas áreas de atuação. No caso dos cartórios, o uso de softwares pode otimizar funções, fazendo com que estas se realizem de forma independente, conferindo mais eficácia na execução das atividades.
Outra que já deixou de ser uma tendência e se consolidou como uma ferramenta útil para a rotina das instituições é a inteligência artificial. É certo que crescimento de ferramentas, tecnologias e melhores práticas para incorporar a IA em aplicativos e programas será cada vez mais exponencial. Para os cartórios, a IA pode auxiliar na coleta e análise de dados, geração de relatórios, simplificação dos processos burocráticos, automatização na confecção de minutas e documentos.
Já a blockchain é a tecnologia que tornou famosa a moeda digital Bitcoin. Ao realizar as transações diretas, através de criptomedas, é possível reduzir custos, tempo de transações e melhorar o fluxo de caixa. Isso ocorreria porque a blockchain é capaz de centralizar os diversos registros de uma transação, de forma mais rápida e barata, eliminando os muitos intermediários usados atualmente. A tecnologia também pode ser empregada fornecendo sua modernização, validação de documentos, diminuição de custos, confiabilidade e facilitação dos serviços.
Não tão recente, mas cada vez mais popular, o uso da biometria deve se consolidar ainda mais em 2019, afinal, os consumidores têm procurado formas práticas e seguras para realizar suas transações. Com esta tecnologia, o cartório pode efetuar operações sem o uso do papel e a distância, com garantia de autoria, integridade da informação e legitimidade. Pode-se por exemplo, coletar assinatura de forma remota, criar cadastro e conferir assinaturas.
Hoje temos várias possibilidades de identificação biométrica. A mais comum, por impressão digital, oferece uma verificação de segurança de forma prática, precisa e de baixo custo. A biometria por assinatura é utilizada para comparar e verificar a assinatura de qualquer cidadão, considerando características de escrita, como pressão, velocidade, ritmo, aceleração, inclinação e torção. Um outro tipo de biometria amplamente precisa é a de reconhecimento facial, que cada vez mais vai se popularizando via aplicativos para celulares, terminais de autoatendimento e câmeras dos desktops.
Olhando para 2019, vislumbramos um cenário de rápidas transformações e inúmeras possibilidades para a área cartorária!
*Joelson Sell é sócio e fundador da Escriba. Diretor de negócios e expansão. Formado em Gestão Comercial pela UNOPAR. Colunista do Jornal do Notário, revista do Colégio Notarial seção São Paulo.
Fonte: Assessoria de imprensa