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Bloomberg destaca Reconhecimento de Firma feito pelo e-Notariado

Blockchain chega aos cartórios de notas no Brasil

Colégio Notarial do Brasil usa tecnologia da IBM para o registro digital de documentos

Blockchain ganha força como meio para autenticação digital de documentos

São Paulo — A blockchain, tecnologia mais conhecida pelo seu uso no mundo das criptomoedas, tem se tornado também popular por causa dos contratos inteligentes e das ferramentas de autenticação para documentos diversos. No segundo caso, a descentralização se instalou no Brasil dentro dos cartórios.

Inicialmente, a blockchain ganhou força como meio para a autenticação digital de certidões, títulos, registros e afins no país através da empresa brasileira OriginalMy, reconhecida internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) como ferramenta de impacto social. Com a OriginalMy, portanto, procedimentos cartorários passaram a ser feitos digitalmente e online.

Em maio de 2020, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) regulamentou os atos notariais eletrônicos na plataforma e-Notariado e, observando os benefícios que a blockchain pode oferecer em termos de transparência e segurança, criou a Notarchain.

“A Notarchain foi implementada nos atos notariais eletrônicos por garantir a seguridade e confiança digital necessárias”, conta a presidente do CNB-Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros. A Notarchain, diferentemente de blockchains como a do Bitcoin, é uma rede permissionada, ou seja, privada, aberta apenas a seus participantes. A entrada de terceiros exige a concordância da empresa responsável.

A tecnologia utilizada foi desenvolvida pela gigante do ramo tecnológico IBM, a Hyperledger Fabric, um serviço de infraestrutura para blockchains sendo testada pelo grupo supermercadista Walmart. Giselle avalia que o uso dessa cadeia auxilia na atuação da Fé-Pública dos notários em ambiente digital, transpondo procedimentos e mantendo os mesmos efeitos da atividade, mas de forma online.

Um dos exemplos de serviços de autenticação digital que utilizam blockchain é o Reconhecimento de Firma por Autenticidade, lançado, em outubro, pelo CNB e um dos procedimentos mais tradicionais feitos pelos cartórios, diz Giselle.

Uso amplo

O Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça estabelece normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos nos tabelionatos de notas no país. A norma lista processos que podem ganhar versões eletrônicas, dos quais apenas quatro foram efetivados.

São eles: a Central de Autenticação de Documentos online (CENAD), as Autorizações Eletrônicas de Viagem para menores de Idade (AEV), o módulo de emissão de certificados digitais e, mais recentemente, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade.

A presidente do CNB-CF conta que todos os novos módulos implementados terão o suporte da Notarchain, mantendo a prática do registro de informações em blockchain. “Ela permanece como uma tecnologia amplamente utilizada nos mais complexos sistemas de transações de dados do mundo, adequando-se também a atos notariais online em um país de proporções continentais como o Brasil.”

Giselle avalia o e-Notariado como uma “plataforma viva”, em constante evolução, que está e continuará em desenvolvimento e contará com novas soluções, que seguirão as demandas da sociedade e dos notários.

Validação

A blockchain já é reconhecida como meio de autenticação em alguns tribunais do Brasil, como o do Estado de São Paulo. O uso de contratos inteligentes, baseados também em tecnologia de registro distribuído, caso da blockchain, é legal em território brasileiro quando a legislação não especifica a forma para a celebração de documentos.

Nesse cenário, sua utilização por um órgão federal na autenticação digital é uma ferramenta de validação da tecnologia que deixa de ser uma alternativa de registro para ser vista como facilitadora, proporcionando, ao mesmo tempo, maior segurança.