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CGJ/PR do Paraná regulamenta atos notariais eletrônicos realizados no Estado

Na última quinta-feira, 30 de abril, com a edição da Portaria 4621/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/PR), o Paraná entrou na lista dos estados brasileiros que regulamentam os atos notariais realizados de forma eletrônica. A norma dispõe sobre o processo de solicitação, abertura, realização e arquivamento dos atos eletrônicos, permitindo sua realização por meio de videoconferência entre o tabelião e as partes interessadas, mediante assinatura digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Com intuito de dar continuidade aos serviços dos tabelionatos de notas do Estado, mantendo a segurança e a saúde de tabeliães e usuários, a Portaria 4621 ultrapassa as barreiras de locomoção – que surgiram pela quarentena – além de possibilitar o atendimento a pessoas que já sofriam com limitações, como dificuldades de comparecer a um cartório e cidadãos brasileiros que estão em outros países. Desta forma, lavraturas de atos notariais podem ser realizadas com o uso da tecnologia, respeitando o distanciamento social.

A norma prevê os procedimentos necessários que garantem a autenticidade e segurança dos atos, assim como a utilização de certificação digital e respeito à territorialidade do ato, seja por uma das partes interessadas ou pelo imóvel, em caso de uma escritura de compra e venda. Renato Farto Lana, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná vê o texto como um importante instrumento à sociedade no momento atual. “A Portaria surgiu para atender uma demanda urgente. Com a impossibilidade de muitos, se deslocarem às unidades, a videoconferência é a solução para se atestar a vontade do cidadão enquanto a certificação digital contribui para a segurança do ato”.

O desembargador José Augusto Gomes Aniceto, da CGJ/PR comenta a preocupação do órgão em manter e flexibilizar o funcionamento dos atendimentos nas serventias do Foro Extrajudicial, resguardando a saúde de todos os intervenientes. “A solução oferecida objetiva atuar no sentido de propiciar ferramentas que permitam o pleno exercício da cidadania a todos, nos diversos aspectos da realização e aperfeiçoamento dos pactos negociais com a necessária segurança jurídica, adequando os mecanismos estatais e as urgências do cotidiano, com aplicação da tecnologia e criatividade possível”, explica. “O atendimento notarial é essencial pois, além de manter a segurança jurídica e a formalização de inúmeros negócios, mantém a economia em atividade”.

Passada a turbulência da pandemia, o objetivo passa a ser conquistar independência da ICP-Brasil a partir da criação de uma plataforma própria do notariado, a fim de manter a camada de segurança nos atos sem demandar a certificação por parte da população requerente. “A ICP-Brasil é importante neste momento, pois a pandemia chegou durante um processo de trabalho e criação de uma plataforma independente. O desenvolvimento de novas tecnologias, porém, se mostra ainda mais necessário e importante para vencermos urgências como esta”, completa Renato Lana.

O presidente do notariado paranaense reforça que, por ter vigência apenas durante a pandemia, a Portaria 4621 servirá para o notariado do Estado aprimorar ferramentas tecnológicas e utilizá-las cada vez mais para servir à sociedade. “Aprendemos cotidianamente com as experiências vividas nos cartórios e os anseios dos usuários. Os acertos e boas práticas serão mantidos em resoluções futuras que, para além da crise de saúde, trarão ainda mais comodidade, praticidade e segurança aos atos notariais”, conclui.

A Portaria, porém, não permite a lavratura de testamentos por meio de videoconferência, mantendo as formalidades do Código civil e a necessidade da presença do tabelião junto de uma testemunha durante o ato com o testador.