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CL/DF aprova projeto que permite regularização de construções fora das normas

Na prática, Distrito Federal  cobrará por obras que extrapolam os padrões estabelecidos no PDOT

Os deputados distritais aprovaram, nesta quarta-feira (29/11) o Projeto de Lei Complementar nº 110/2017, de autoria do Executivo, que estipula a compensação urbanística para regularizar construções em desacordo com os índices e parâmetros urbanísticos previstos em lei.

Na prática, o Estado cobrará por obras que não obedecem os padrões estabelecidos no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). O texto foi aprovado no mesmo dia em que o governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa o projeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).

A compensação urbanística é um instrumento previsto no PDOT em vigor. Ela possibilita a regularização e o licenciamento de empreendimentos edificados em lote registrado no ofício de registro de imóveis competente, mas que contrariem as normas urbanísticas, mediante indenização pecuniária ao Estado.

Ao encaminhar o texto para a Câmara, o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, apresentou a compensação urbanística como “uma forma de trazer para a legalidade construções que não seguiram normas urbanísticas, mas que não proporcionam riscos quanto à estabilidade, segurança, higiene e salubridade para a população”. O chefe da pasta afirmou, ainda, que “ignorar o problema significa deixar que parte da cidade permaneça na ilegalidade”.

O secretário ressaltou também que a indenização será proporcional à gravidade da irregularidade. Além disso, o PLC não exclui do pagamento da compensação as multas e demais taxas referentes à irregularidade cometida. Para calcular a compensação urbanística, serão observadas as taxas de permeabilidade (que é o índice de área verde a ser respeitado), de ocupação e de construção, além da altura, número de pavimentos e vagas de garagem.

Entre as emendas ao texto original que foram propostas e aprovadas pelos distritais está a previsão de que os recursos provenientes das compensações deverão ser, prioritariamente, revertidos para a região administrativa onde foram arrecadados.

Fonte: Metrópoles