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Clipping – A Cidade On – Vazou meu nude… e agora, o que fazer?

Saiba o que fazer. Ainda mais se esse vazamento estiver ligado diretamente a sextorsão – ameaça de se divulgar imagens íntimas para forçar alguém a fazer algo

Bom. Primeiramente, saiba que a culpa não é sua. Agora….a resposta para tal pergunta é primeiramente reunir todas as informações e provas como prints (capturas de tela), endereço eletrônico onde as imagens foram divulgadas e levar à uma Delegacia para efetuar um Boletim de Ocorrência. Com isso a vítima terá subsídios para ingressar com a ação competente para remoção de conteúdo da internet e evitar que viralize.

Segundo a especializada em Direito Digital, Daiille Costa Toigo, também é importante registrar todo o material coletado como prova em um Tabelionato de Notas, pois o Tabelião irá acessar as páginas da web indicadas pela vítima e atestar o conteúdo constante na mesma. “Isso é necessário para atestar a conduta delitiva, vez que o conteúdo pode ser apagado ou excluído após a representação ou comunicação da vítima”, explica.

Outro ponto importante é identificar o autor, pois caso seja o ex companheiro ou esposo é possível aplicar a Lei Maria da Penha, porque o vazamento de fotos íntimas através de companheiro pode ser entendida como violência psicológica e moral. Geralmente, esse tipo de crime é conhecido como revenge porn (vingança pornográfica)”.

A especialista diz que é aconselhável notificar o site que eventualmente disponibilizar o conteúdo não autorizado para o que mesmo promova sua exclusão, sob pena de indenização por dano moral proporcional ao número de acessos.

Importante lembrar que a divulgação ou compartilhamento de material íntimo ou pornográfico sem autorização poderá acarretar tanto consequências e punições na esfera cível (indenização por danos morais) como penal.

O termo nude já pode ser considerado de senso comum, porém as leis sobre publicar, compartilhar, vender imagens e vídeos de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento se tornou crime no Brasil em setembro passado sob o nome de importunação sexual, com pena prevista de um a cinco anos de prisão.

Na tipificação penal, a especialista destaca além dos crimes de injúria e difamação, a invasão de dispositivo móvel. “De acordo com a Lei 12.737/12 e art. 154-A do Código Penal é crime a invasão de dispositivo de informática alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do proprietário com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Se a vítima for menor de 18 anos o fato será configurado como crime de pedofilia e pornografia infantil que possuem punição mais severa (pena de 3 a 6 anos de reclusão mais multa), sem prejuízo da reparação por dano moral no âmbito civil.

Quem cuida especificamente deste tipo de ação são advogados de Direito Digital/Eletrônico. “Infelizmente ainda não há tipificação penal sobre a prática de vazamento de imagens íntimas de adultos, há apenas a configuração de crimes contra a honra, cuja punição não está de acordo com a conduta praticada pelo agente vez que possui pena baixa que geralmente são convertidas em penas alternativas como cestas básicas ou multa”, lamenta Toigo.

Claro que a recomendação é buscar apoio psicológico. Ainda mais se esse vazamento estiver ligado diretamente a sextorsão. Ameaça de se divulgar imagens íntimas para forçar alguém a fazer algo – ou por vingança, ou humilhação ou para extorsão financeira.

Portanto, fique atento com o sexting – fusão das palavras inglesas “sex” (sexo) e “texting” (mensagens enviadas pelo celular – termo inglês que refere-se a divulgação de conteúdos eróticos e sensuais. Procure seus direitos e ajuda profissional.

Fonte: A Cidade On