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Clipping – A Tribuna (SP) – Prefeitura de São Vicente oferece desconto de 50% na regularização de imóveis

Quem comprou imóvel em São Vicente e, por algum motivo, não fez a transferência para o nome terá a chance de legalizar a situação, pagando o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com desconto de 50%. Válida para pagamento à vista, a redução segue até julho e beneficiará proprietários que hoje mantêm o chamado contrato de gaveta.
 

“Não temos um número exato de quantas pessoas estão nesta situação, mas acreditamos que há um número expressivo de imóveis sem a escritura definitiva em nome do atual proprietário. A estimativa, inclusive, é de que até 40% dos atuais lançamentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não estão em nome do atual proprietário”, estima a secretária da Fazenda de São Vicente, Miriam Cajazeira Diniz.
 
Segundo ela, 109 mil carnês de IPTU foram emitidos este ano. Ou seja, se confirmada a estimativa de que 40% deles não estão em nome do atual proprietário do imóvel, é certo que pelo menos 43 mil pessoas ainda não têm oficialmente a propriedade em seu nome. Uma situação que poderá ser regularizada até julho, com a aprovação da Lei Complementar 857.
 
“Com a Lei Complementar, o proprietário terá como regularizar a situação e se optar por pagar o valor referente ao ITBI à vista terá o desconto de 50% (a alíquota cai de 3% para 1,5% sobre o valor do imóvel). Esta é uma forma de estimular que estes contratos saiam da gaveta. É favorável para quem vendeu e para quem comprou”, explica Miriam.
 
Além de beneficiar os dois lados da transação imobiliária, a iniciativa também vai atrair mais recursos para os cofres públicos. Neste caso, cumprindo o que estabelece a lei, que prevê o pagamento do ITBI na compra e venda de imóveis, o cidadão estará repassando valores para o Município. Para se ter uma ideia, em 2016, a Prefeitura arrecadou R$ 11,9 milhões com o ITBI. Neste ano, até abril, o valor arrecadado foi de R$ 3,5 milhões.
 
Benefício
Para garantir a regularização, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com desconto de 50%. Basta emitir a guia por meio do site da Prefeitura; ou parcelando o valor até dezembro, de forma consecutiva e sem acréscimo. 
 
No parcelamento permanece a alíquota de 3% e é preciso ir ao Departamento de IPTU/ITBI, no Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, no Centro), das 9 às 17 horas. Deve-se apresentar o Instrumento Particular de Compra e Venda, a Certidão do Valor Venal (que pode ser obtido no mesmo link) ou cópia do espelho do IPTU 2017 e documentos pessoais (RG e CPF).
 
O tabelião titular do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de São Vicente, Henrique Siqueira, explica que tentar escapar dos custos da transferência pode implicar riscos.
 
“Como contrato privado, sem reconhecimento público em cartório, seu valor jurídico é altamente questionável. O comprador não passa a ser dono do imóvel por conta de um contrato particular. A propriedade do bem permanece para quem constar no registro de imóveis”, explica.
 
Segundo ele, um risco considerável do contrato de gaveta é o falecimento do vendedor, que detém o título da propriedade. O imóvel passará para seus herdeiros, que poderiam não honrar a transação feita anteriormente. Outro problema é a atuação de estelionatários. Agindo de má fé, vendem o mesmo imóvel, várias vezes, usando o contrato de gaveta.
 
“O ITBI é um tributo municipal que recai sobre as alienações em geral, representando a maior parcela do custo da transação. O 2º Cartório de Notas faz todo o procedimento de transferência, inclusive a emissão da guia com desconto”, detalha Siqueira. 
 
Fonte: A Tribuna