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Clipping – Dom Total – Comunicação de Venda de veículos pode ser feita no cartório em Minas

Prevista no Código de Trânsito, comunicação de venda garante ao antigo proprietário a isenção de responsabilidade por multas do veículo

Um instrumento gratuito previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mas pouco utilizado pelos proprietários de veículos agora ficou mais fácil de ser realizado em Minas. Trata-se da “Comunicação de Venda”, que informa à autoridade de Trânsito que o veículo está em processo de transferência. O serviço poderá ser feito nos Cartórios de Belo Horizonte e, a partir de fevereiro de 2019, em todo o estado.

A comunicação de venda garante ao antigo proprietário a isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data da comunicação de venda, bem como a responsabilidade civil por danos em caso de acidentes posteriores à data da comunicação da transferência. Assegura também ao comprador que infrações ou pendências anteriores à venda não sejam de sua responsabilidade.

O dispositivo é previsto no artigo 134 do CTB, que confere ao antigo proprietário o prazo de 30 dias para fazê-lo. Caso isso não aconteça, o vendedor estará sujeito às penalidades impostas pela lei. O serviço é gratuito, nos primeiros 30 dias, mas extremamente burocrático. O interessado precisa de uma cópia autentificada em Cartório do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido em com firma reconhecida pelo vendedor e comprador e se comparecer pessoalmente a uma das unidades de atendimento do Detran. Por conta dessa ‘maratona’, muita gente não realiza o procedimento.

Isso ficou mais fácil após o convênio de cooperação técnica firmado entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB–MG). Desde de 18 de dezembro de 2018, o vendedor pode fazer a comunicação no momento da autenticação em cartório do CRV para a venda, procedimento obrigatório em qualquer negociação.

O projeto “Comunique a Venda” é regulamentado pela Lei Estadual nº 22.437/2016, e funcionará por meio de um sistema integrado entre cartórios e os órgãos executivos de trânsito. “A comunicação será feita por meio de um sistema eletrônico. Nele, os dados preenchidos no cartório ficarão disponíveis para os órgãos realizarem qualquer tipo de fiscalização. E a parte interessada sairá da serventia com uma certidão comprovando o ato da comunicação”, explica Eduardo Calais Pereira, presidente do CNB/MG.

Essa facilidade, contudo, não é de graça. O custo para realização do serviço de comunicação de venda e compra de veículo dentro dos Tabelionatos de Minas Gerais será de R$ 53,14 (+ ISSQN).

“Nosso objetivo é facilitar a vida do cidadão, fazendo com que ele cumpra sua obrigação de uma maneira prática, com baixo custo e eliminando despesas desnecessárias com intermediários ou no deslocamento até o Detran de sua cidade ou região”, completou Calais.

A comunicação de venda continua disponível sem custo nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) da cidade, e caso o município não possua uma UAI, deve ser feita na Delegacia de Trânsito, em até 30 dias após a venda. Uma taxa no valor de R$9,75 será cobrada se a comunicação for feita após os 30 dias de venda.

Fica então à critério do proprietário fazer o procedimento gratuitamente no Detran ou com valor extra direto no cartório. Os quase R$ 58 nem se comparam com a dor de cabeça que um ex-proprietário pode ter com eventuais multas e outras pendências do antigo veículo.

Fonte: Dom Total