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Clipping – Extra – Juíza do TJDFT faz audiência por WhatsApp para agilizar caso de pensão alimentícia

Uma juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizou uma audiência por WhatsApp para agilizar um caso de pagamento de pensão alimentícia, guarda e convivência. A comunicação ocorreu por meio de uma chamada de vídeo.

Os envolvidos no processo moram em países diferentes e, ainda que a parte autora não tenha conhecimento do endereço da parte ré, sabe seu número de celular. Por isso, a juíza Ana Louzada, titular da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho do TJDFT, escolheu o aplicativo de mensagens instantâneas. Não foram informados os gêneros das partes.

De acordo com a magistrada, a citação e a intimação para audiência ocorreu por meio de mensagem. Para isso, foram enviadas fotos do processo para que a parte ré tivesse ciência do conteúdo e foi nomeado um defensor público para a audiência. Louzada contou ainda que, na data e horário combinados, entrou em contato por meio da chamada de vídeo do aplicativo.

"A audiência transcorreu sem qualquer prejuízo para nenhuma das partes. Ao contrário, saíram todos contentes por terem resolvido suas vidas e a do filho", afirma. "Os benefícios do uso de WhatsApp para citação e intimação são imensos, uma vez que agiliza o andamento processual e faz com que o direito seja exercido".

As intimações com o uso de aplicativo de mensagens instantâneas têm sido usadas no TJDFT desde outubro de 2015, quando foram implantadas como projeto piloto no Juizado Especial Cível de Planaltina, por iniciativa da juíza Fernanda Dias Xavier. Diante da rapidez e da economia do procedimento, outros casos semelhantes fizeram uso do modelo.

"O Direito de Família, mais do que qualquer outro, é que deve fazer uso dessa ferramenta ágil e eficaz. Ela não prejudica nenhuma das partes, pois assegura contraditório e ampla defesa. Direito que tarda não é direito, mas injustiça. Com a facilidade que dispomos hoje em dia, não há razão para que essa ferramenta não seja mais e mais utilizada nas lides forenses. As questões familiares, em regra, são todas urgentes. Assim, se dispomos de meios de agilizar os processos, por que não fazê-lo?", ressaltou.

O uso do aplicativo foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça no ano passado, em procedimento administrativo, que julgou procedente pedido contra decisão da Corregedoria do TJGO, que proibiu a utilização do aplicativo no Juizado Civil e Criminal.

Fonte: Extra