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Clipping – Extra – Supremo derruba liminar que impedia aumento na cobrança do imposto sobre herança no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma liminar que impedia o Governo do Rio de aumentar a alíquota de cobrança do imposto sobre herança, de 5% para 8%. No estado que atravessa uma crise econômica aguda, a medida representa impacto orçamentário de R$ 450 milhões por ano sobre o valor estimado do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direito (ITCMD).

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, derrubou liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para suspender as mudanças, em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).

Ela considerou que já foi cumprido o prazo de 90 dias para o início de vigência das mudanças a partir da publicação da lei nº 7786/17, em 16 de novembro. A violação desse prazo foi um dos argumentos usados pela OAB-RJ para suspender o aumento do imposto. Já o Estado do Rio de Janeiro alegou que a arrecadação extra consta do plano de recuperação fiscal, negociado com a União.

Redução nos valores de isenção
A lei promulgada pelo Estado do Rio no ano passado também reduziu o valor da faixa de isenção. Até então, bens de até 100 mil Ufirs-RJ, ou R$ 329.000 eram isentos de imposto sobre herança. Com a nova lei, o limite de isenção ficou menor, em 60 mil Ufirs-RJ, ou R$ 197.400.

O Rio de Janeiro passou a adotar a alíquota máxima do imposto, fixada em 8% pela Resolução nº 9 do Senado. Antes, o Estado aplicava apenas duas faixas de alíquotas: 4,5% para bens de valores até 400 mil Ufirs-RJ (R$ 1,3 milhão) e 5% para valores acima de 400 mil Ufirs-RJ. O artigo 5º da lei é um dos pontos questionados pela OAB-RJ.

Pela lei, as mudanças entrariam em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano. Considerando os prazos previstos na Constituição para aumento de alíquota de tributos, a norma começaria a produzir efeitos a partir do dia 15 de fevereiro.

De acordo com a Procuradoria do Geral do Estado (PGE), a Secretaria Estadual da Fazenda não estava preparada para cobrar o imposto com base nas mudanças, embora a redação da norma passasse a ideia de que a lei entraria em vigor a partir da sua publicação.

Além da pretensão de cobrar o imposto com as alíquotas maiores antes da previsão legal, a OAB põe em xeque a constitucionalidade da norma usando como argumentos o confisco e a alta carga tributária já suportada pela população.

Fonte: Extra