O reclamante atualmente mora fora do país.
A juíza do Trabalho Sandra Sayuri Ikeda, do TRT da 2ª região, homologou um acordo trabalhista ratificado por meio do WhatsApp. No caso, o reclamante não pode comparecer pessoalmente à audiência por residir em outro país.
A patrona do reclamante, com isso, requereu a ratificação do acordo por meio do Whatsapp, sendo que a reclamada concordou com o procedimento.
Em audiência ocorrida no último dia 20, ele foi contatado por chamada por vídeo, devidamente identificado pelas partes e por meio de apresentação de documento de identidade RNE. Em seguida, lidos os termos da avença em voz alta pela juíza e esclarecido ao reclamante de todas as consequências, ele ratificou expressamente os termos do acordo e houve a sua homologação.
Na sentença a magistrada consigna:
“Sendo assim, acolho parcialmente o pedido, a fim de homologar o acordo, valendo a obrigação assumida – valor, tempo, modo de pagamento e cláusula penal estabelecidos nos termos da petição inicial -, com quitação limitada aos direitos (verbas) especificados de forma individualizada na petição inicial e/ou emenda, não podendo mais reclamar a respeito desses títulos.”
O TRT da 2ª região, por intermédio da portaria 1/17, já regulamentou a conciliação por WhatsApp.
O escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados representou os interesses da reclamada, por meio da atuação dos advogados Ricardo Christophe Freire ePaula Boschesi Barros.
- Processo: 1000483-26.2018.5.02.0705
Fonte: Migalhas