Medida altera lei que se refere ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD)
A substituição do processo judicial de inventário e partilha de bens para via extrajudicial será realizada sem o pagamento de multa. É o que define a Lei 9.091/20, do deputado Alexandre Freitas (Novo). A medida altera a Lei 7.174/15, que se refere ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) e foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, tendo sido publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (16).
De acordo com a norma, ficará isento da multa o contribuinte que optar pela mudança após a abertura do processo judicial de inventário e partilha dentro de dois meses da abertura da sucessão. “A incidência de multa ao contribuinte que cumpriu com suas obrigações tributárias dentro do prazo legalmente estipulado é uma medida excessiva, além de ser inibidora da busca pela solução de demandas através da via extrajudicial, tendo em vista a atual sobrecarga do Judiciário”, justificou o autor.
A lei ainda determina que o contribuinte que não tenha cumprido o prazo de entrega da declaração do fato gerador do ITD – mas tenha recolhido corretamente o valor do imposto devido na esfera judicial – seja responsável apenas pelo pagamento das multas. A medida prevê o prazo de 90 dias, após a sanção da lei, para a sua entrada em vigor.
Saiba mais sobre a lei através deste link.
Fonte: O São Gonçalo