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Clipping – Portal O Dia – TJ/PI enfim conclui julgamento do concurso dos cartórios; cabe recurso

Julgamento de mandado de segurança que travava conclusão do certame vinha sendo adiado reiteradas vezes pelo TJ-PI.

Mais de cinco anos após ter seu edital lançado, o concurso para Atividade Notarial e de Registro no Piauí (o concurso dos cartórios) deve, enfim, ser finalizado. 
Em sessão realizada nesta segunda-feira (1º), os desembargadores concluíram o julgamento que impedia o andamento do certame.

A tese do relator, desembargador Joaquim Santana, foi vitoriosa por maioria de votos. Ele se manifestou pela procedência do mandado de segurança ajuizado por quatro candidatos, que pediram a anulação do edital nº 32 do concurso, de 30 de setembro de 2016.

O citado edital estabeleceu que, para fins de aferição de pontos na prova de títulos, somente seria admitida a apresentação dos títulos adquiridos até a data da publicação do edital de abertura do concurso, 19 de julho de 2013.

Em dezembro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça confirmou a legalidade e legitimidade do critério adotado pela comissão organizadora do concurso, conforme estabeleceu o edital de setembro de 2016.

Ainda assim, a maioria dos desembargadores apresentou interpretação contrária. 

Joaquim Santana ressalta que a judicialização da questão ocorreu antes de o CNJ apresentar seu entendimento. O desembargador afirma, ainda, que desde março deste ano havia apresentado seu voto.

O magistrado ressalta, ainda, que o acórdão deve ser publicado em até dez dias, e que ainda cabe recurso contra a decisão do colegiado.

Desembargadores pressionados pelo STF
Com cinco anos de lançamento de edital, e mais de dois anos de judicialização do caso, a decisão dos desembargadores só saiu agora, em outubro de 2018, depois que o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, assinou um despacho, no dia 19 de setembro, no qual deu um prazo de quinze dias para que o Tribunal de Justiça do Piauí concluísse o julgamento do processo.

No dia 20 de agosto o julgamento havia sido adiado por um pedido de vistas feito pelo desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. Cerca de um mês depois, no dia 17 de setembro, o julgamento voltou a ser adiado, porque Paes Landim faltou à sessão.

Fonte: Portal O Dia