O processo conhecido como "triple 'talaq'" é agora crime na Índia. A prática permitia a homens muçulmanos divorciarem-se das suas esposas, dizendo simplesmente a palavra 'talaq' (divórcio, em árabe), três vezes. "Talaq talaq talaq" podia ser dito pessoalmente, por mensagem, por e-mail ou mesmo por Skype. A decisão foi tomada esta quarta-feira.
Em 2017, o procedimento já tinha sido declarado inconstitucional no país pelo Supremo Tribunal, mas a moção para o criminalizar ficou "presa" numa das câmaras governamentais. O Islão é a segunda maior religião do país, atrás do hinduísmo, sendo a maior minoria – 155 milhões de pessoas.
Agora, dizer "talaq" três vezes pode dar lugar a três anos de prisão aos homens que o tentarem fazer, sem possibilidade de caução.
A revolta das mulheres muçulmanas contra o divórcio em "três tempos" começou em 2016. Uma mulher de 35 anos e mãe de duas crianças, Shayara Bano, estava a visitar os país doentes, quando recebeu uma carta do marido a dizer que o casamento de 15 anos estava terminado. Bano tentou contactá-lo, sem sucesso, e ficou impedida de ver os filhos. Foi a primeira vez que uma mulher lutou judicialmente contra a medida que pode acabar com um matrimónio em poucos segundos. O resultado, dois anos depois, é a proibição do "Talaq-e-Bidat", como é conhecido ("Bitat" é a palavra persa para "pecado").
Apesar da prática não estar expressa no Alcorão, e do livro sagrado do Islão dizer que o divórcio deve demorar três meses para permitir reflexão, o "triplo talaq" continuou a fazer-se na Índia. O "triplo talaq" já estava banido em 22 países, como Marrocos, Líbano, Tunísia, Bangladesh ou Síria.
No país, as reações têm sido maioritariamente positivas à decisão do governo do primeiro-ministro Narendra Modi, num país em que o Supremo Tribunal descriminalizou as relações homossexuais no início de setembro.
Outro utilizador critica a medida, dizendo que "não havia necessidade" em proibir o "triplo 'talaq'", e acusa o governo de "prejudicar os homens muçulmanos".
A proibição da prática está a ser vista na Índia como uma vitória para os direitos das mulheres muçulmanas. Outras provisões à lei também dizem que, em caso do (agora) crime se realizar, "a mãe/vítima/mulher deve ter a custódia da criança menor e a mãe tem direito a um subsídio adequadamente determinado pelo magistrado para ela e para a criança".
Fonte: Rádio Renascença