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Clipping – TJ/PA – Casais do Pará já podem se separarem em Cartórios de Notas mesmo com filhos menores ou incapazes

Clipping – TJ/PA – Casais do Pará já podem se separarem em Cartórios de Notas mesmo com filhos menores ou incapazes

Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Pará acrescentou artigo ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial no qual passa a ser admitida pelo cartório a lavratura de escritura pública de separação, divórcio, conversão de separação em divórcio ou extinção de união. Assinado pela desembargadora corregedora-geral de Justiça, Rosileide Maria da Costa Cunha, o Provimento nº. 4/2021 foi publicado no Diário de Justiça do dia 6 de abril.

O ato admitiu a lavratura de escritura pública de separação, divórcio, conversão de separação em divórcio ou extinção de união consensuais, com ou sem partilha de bens, mesmo que o casal possua filhos incapazes, ou havendo nascituro, desde que seja comprovado o prévio ajuizamento de ação judicial, que trata de questões referentes à guarda, visitação e alimentos, consignando-se no ato notarial respectivo, o juízo onde tramita o feito e o número do processo correspondente. Após lavrada a escritura, o tabelião responsável deverá comunicar o ato ao juízo no prazo de cinco dias úteis, sem ônus para as partes.

Ao acrescentar o artigo 330-A ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, o provimento levou em consideração a necessidade de melhor interpretação das regras inseridas no artigo 733, do novo Código de Processo Civil, no que tange à proposta de desjudicialização por intermédio de lavratura de escritura de separação, divórcio, conversão de separação em divórcio e extinção da união estável consensuais, o que, inclusive, possibilita dar maior celeridade ao procedimento de dissolução dos vínculos conjugais.

Além disso, foi considerada pela Corregedoria Geral de Justiça para edição do provimento a proposta apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família do Pará (IBDFAM-PA), em harmonia com a orientação normativa já adotada por outras Corregedorias de Justiça do País.

O oficial do Cartório de Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Mosqueiro, Ricardo Teixeira, contou que a serventia extrajudicial realizou três atendimentos e já executou um divórcio desde a publicação do Provimento nº. 4. O divórcio efetivado no cartório refere-se a um casal, que já estava separado e tem um filho incapaz. Ao cartório, eles apresentaram a ação ajuizada em andamento sobre guarda, pensão e visita da criança. Não houve o registro de partilha de bens pelo casal. O divórcio foi efetivado em três dias úteis.

De acordo com o oficial Ricardo Teixeira, o provimento é uma forma de desjudicialização, que facilita o divórcio, diminui o litígio e faz a liberação a pessoa para a formação de novos vínculos. “Elogio a iniciativa da IBDFAM-PA e o provimento da Corregedoria Geral de Justiça, o qual merece ser parabenizado, pois encoraja o processo de desjudicialização”, completou Teixeira.

O presidente do IBDFAM-PA, advogado Leonardo Pinheiro da Silva, avaliou que o provimento evita o ingresso da ação judicial, pois se dá de modo consensual, ocorre de forma tranquila e promove a desburocratização. Ele disse, ainda, que a experiência já é desenvolvida em outros Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, e evita a judicialização do divórcio.

Pinheiro explicou que a Lei nº. 11.441/2007 e o artigo 733 do Código de Processo Civil de 2015 exigiam as inexistências de incapazes, ou nascituro, e de litígio e o acompanhamento de advogado para a separação consensual e o divórcio consensual. No caso do Provimento nº 4/2021, da Corregedoria Geral de Justiça, a lavratura de escritura pública pela separação, divórcio, conversão de separação em divórcio ou extinção de união estável consensuais, mesmo que o casal possua filhos incapazes, ou havendo nascituro, está condicionada à comprovação prévia de ajuizamento de ação judicial tratando das questões referentes à guarda, visitação e alimentos.

O advogado recordou, ainda, que a Corregedoria já editou outro provimento que autorizou, por exemplo, a realização de inventário no serviço extrajudicial com o testamento.

Fonte: TJPA