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Clipping – Valor – CNJ analisará autenticação digital feita por cartórios

Clipping – Valor – CNJ analisará autenticação digital feita por cartórios

Um ano depois da autorização para os cartórios realizarem au- tenticações digitais de documen- tos, o Conselho Nacional de Justi- ça (CNJ) analisa um pedido de providências que pode impactar a prestação do serviço no país. Um cartório, localizado na Paraí- ba, que iniciou a prática antes da previsão legal, usa sistema ele- trônico próprio e autentica do- cumentos de todo o Brasil, sem a prévia análise do original.

A decisão do CNJ será impor- tante porque a autenticação de documentos é o serviço mais procurado nos cartórios de no- tas, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). Pelo Provimento do CNJ nº 100, de maio de 2020, se o docu- mento original for físico, ele ain- da terá que ser entregue pessoal- mente no cartório. Só depois, po- de ser autenticado no formato PDF, com uma tarja em “block- chain” — sistema que permite rastrear o caminho dos documentos pela internet. Com au- tenticação digital, o documento pode ser enviado por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrô- nico para a concretização de ne- gócios, por exemplo, com o mes- mo valor legal do original.

No CNJ, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil ques- tiona as práticas de Válber Aze- vêdo de Miranda Cavalcanti, ti- tular do 1º Ofício de Registro Ci- vil das Pessoas Naturais e de In- terdições e Tutelas da Comarca de João Pessoa (número no CNJ 0000223-45.2021.2.00.0000).  O colégio notarial alega que o tabelião utilizaria o suporte tecno- lógico da “VS Datta Imagem pa ra o Cartório Azevêdo Bastos” e não o sistema e-Notariado — plataforma fornecida pelo CNB —, descumprindo o Provimento do CNJ nº 100.

Ainda segundo o colégio nota- rial, a prática adotada por Caval- canti viola a Lei Federal nº 8.935, de 1994, ao autenticar documen- tos recebidos de forma digitali- zada, deixando de conferir o ori- ginal. Além disso, ao autenticar documentos de vários Estados, ele afrontaria o princípio da ter- ritorialidade dos cartórios.

Em 23 de abril, o CNJ enviou ofício para a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba apurar os fatos em 60 dias. Se- gundo Válber Cavalcanti, seus in- vestimentos em tecnologia são antigos, desde os anos 80, e só co- meçaram a incomodar quando passou a receber serviços que po- deriam ser feitos por outros car- tórios, de clientes de São Paulo. “Eu não criei nada escondido. Não fiz nada errado e trouxe um benefício para a sociedade”, diz.

O tabelião afirma também que o cidadão tem direito de fazer o serviço onde quiser. “Pe- guei clientes de outros cartórios e dei um retorno financeiro para as empresas, que deixaram de jogar fora alguns milhares de reais”, afirma. Segundo Caval- canti, com o serviço on-line, a autenticação é válida por 30 dias e a empresa não precisa pagar por cada via, como acontece no serviço físico.

Já a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, afirma que só o siste- ma e-Notarial é acompanhado e fiscalizado pelo CNJ. Além disso, segundo ela, o problema princi- pal não é a territorialidade. “Se você está em Brasília e resolve au- tenticar na Paraíba você leva o documento e autentica lá. O que importa é o tabelião ver o docu- mento original”, afirma.

Segundo a especialista em direito administrativo Karina Kufa, o Provimento nº 100 do CNJ esta- beleceu regras para evitar pro- blemas pela ausência de frontei- ras do mundo digital. “Não deve haver a usurpação dos territórios entre os cartórios, preservando o equilíbrio econômico-financeiro de todo o Brasil pelo uso da pla- taforma e-Notariado, que tem a segurança por ser regulamenta- da pelo CNJ”, afirma.