CNB/CF comunica início do processo de cobrança do e-Notariado em 1º de outubro
Ativo desde o dia 1º de outubro de 2020, o módulo de cobrança do e-Notariado foi implantado para compartilhar os custos da operação da plataforma proporcionalmente ao uso individual de cada notário.
Durante os três primeiros meses de implementação do módulo, a cobrança será realizada para os atos eletrônicos de Escrituras e Procurações feitas no módulo do Fluxo de Assinaturas do e-Notariado, além das videoconferências realizadas neste módulo. As lavraturas de Escrituras Públicas e Procurações Públicas serão subsidiadas pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal em 80% e 94% respectivamente.
Confira os valores resultantes desta mudança:
– Escritura pública
R$ 16 por ato
– Procuração
R$ 6 por ato
– Custo por minuto da videoconferência
R$ 0,11 por pessoa na videoconferência
O processo de cobrança será quinzenal, apurado nos dias 15 e último dia do mês corrente, contemplando os intervalos de dias abaixo discriminados:
1ª quinzena: utilização do dia 1º até 15 do mês corrente
2ª quinzena: utilização do dia 16 até o último dia do mês corrente
O pagamento pelo notário deverá ocorrer até o 5º dia corrido da data de fechamento da quinzena, por meio de boleto bancário extraído diretamente no Fluxo de Assinaturas.
Os dados de faturamento e e-mails de contato no Fluxo de Assinaturas devem estar atualizados no perfil do usuário, já que são pré-requisitos para a geração do boleto de cobrança e posterior emissão da nota fiscal.